Procuradoria de Araguaína diz que PL da Ficha Limpa é inconstitucional

PL já foi aprovado pela Câmara Municipal, mas a Procuradoria Municipal de Arguaína disse que a matéria é inconstitucional por invadir os poderes do Executivo Municipal...

A Procuradoria Municipal entregou ao Gabinete do Prefeito Ronaldo Dimas nesta segunda-feira, 30, parecer jurídico-técnico que analisa o Projeto de Lei Ficha Limpa Municipal de autoria do vereador Neto Pajeú (PR). Conforme o parecer, o PL é inconstitucional por invadir os poderes do Executivo Municipal em que dita normas que são de atribuição exclusiva desse poder. O parecer foi assinado pela procuradora Sóya Lélia Lins de Vasconcelos.

No texto do parecer, a procuradora explica que não existe espaço para o Poder Legislativo criar e disciplinar regras referentes a servidores públicos que estarão vinculados aos órgãos do Poder Executivo, conforme definem os artigos 56, §2º, 49, inciso IV e 69, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, além do artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.

O projeto não deixa margem para que o Executivo possa deliberar sobre a matéria. E ainda, desrespeita o principio da harmonia e interdependência entre os poderes estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a esse tema por meio da ADI nº 3438-3/PA.

Para a Procuradoria, o projeto de lei deverá ser vetado por contrariar a Constituição Federal nos pontos em que determina os poderes do Executivo Municipal. O prefeito ainda não decidiu sobre o veto e analisa o parecer jurídico.

Ficha Limpa

O Projeto de Lei que institui a “Ficha Limpa Municipal” é de autoria do vereador Neto Pajeú (PR) e  trata que, para nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a Administração direta (Prefeitura  e Câmara Municipal) bem como na Administração indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas), todos os servidores que forem condenados por crimes diversos.

 

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