Promotora deu parecer sem ver vídeo com agressões à mulher: MPE vai rever caso

MPE diz que o promotor do caso "requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente"; agressor foi posto em liberdade em menos de 24 horas após o crime

Marido é flagrado por câmeras de segurança agredindo esposa
Descrição: Marido é flagrado por câmeras de segurança agredindo esposa Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) vai rever o caso de violência doméstica em Araguaína. Ocorre que a promotora plantonista que emitiu parecer pela soltura de Giorgio Alan Bartolin dos Santos, Araína Cesárea D'Alessandro, não viu as gravações da câmera de segurança que mostram os detalhes da agressão de Giorgio contra sua esposa, Suellen Aparecida dos Passos. 

 

A justificativa do MPE é que "a promotora de Justiça plantonista manifestou-se pela soltura do autor tendo por base, exclusivamente, as informações dos autos da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve", justifica ao ressaltar que, após a manifestação da promotora é que "começou a circular nas redes sociais vídeo contendo o registro preciso do nível das agressões. Em razão desse novo elemento, o Promotor de Justiça natural do caso requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente".

 

A Promotoria de Justiça de Araguaína e a Justiça Estadual colocaram o agressor em liberdade em menos de 24 horas após o crime.

 

O Juiz plantonista Fabiano Ribeiro, que concedeu a soltura de Giorgio Alan, instituiu medidas protetivas contra o agressor. Ele está proibido de se aproximar de Suellen Passos, mantendo distância mínima de 200 metros; proibido de manter contato com ela e com seus familiares por qualquer meio de comunicação; proibido de frequentar locais que ela costuma estar, para preservar  sua integridade física e psicológica. O juiz também restringiu visitas aos filhos e estipulou pagamento de pensão alimentícia provisória de dois salários mínimos.

 

O laudo traumatológico da vítima confirma que a esposa relatou que esta não foi a primeira agressão sofrida.

 

Extrema violência

 

No vídeo, é possível ver que o agressor dá socos, chutes, empurrões, rasteira, puxa os cabelos e quebra o celular da vítima. A polícia declarou que o caso é de "extrema violência".

 

O caso ganhou repercussão e comoção social. A mulher é casada, tem dois filhos com o agressor e confessou que já foi agredida outras três vezes pelo companheiro, sendo a penúltima vez no Dia das Mães. 


A discussão desta vez começou em razão dele (o agressor) ter saído com o filho do casal sem avisá-la e por não atender às suas ligações telefônicas. O filho de 6 anos presenciou a cena. 

 

O casal é de Florianópolis (SC) e mora há 8 meses em Araguaína. 

 

Entenda o caso

 

O empresário de Araguaína, Giorgio Alan Bartolin dos Santos, foi flagrado em ato de agressão contra sua esposa, Suellen Aparecida dos Passos, na noite da última sexta-feira, 17, por câmeras de segurança de um restaurante. O estabelecimento é de propriedade do casal.

 

Ela denunciou e ele foi preso em flagrante, no entanto, ele foi solto em menos de 24 horas.

 

Veja nota na íntegra do MPE

 

Acerca das agressões praticadas pelo empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos contra sua esposa, em Araguaína, o Ministério Público Estadual (MPE) informa que a Promotora de Justiça plantonista manifestou-se pela soltura do autor tendo por base, exclusivamente, as informações dos autos da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve.

 

Diante da informação constante nos autos, a representante do MPE manifestou-se pela aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, já que a manutenção da prisão deve ser restrita aos casos graves, conforme determina a Lei nº 12.403/11.

 

Importante ressaltar que, após a manifestação da Promotora de Justiça, começou a circular nas redes sociais vídeo contendo o registro preciso do nível das agressões. Em razão desse novo elemento, o Promotor de Justiça natural do caso requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente.

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