Promulgada lei que institui programa de reflexão sobre abandono de animais em Palmas

A Lei nº 2.585 é originária do Projeto de Lei de autoria da vereadora Laudecy Coimbra (SD)

Imagem ilustrativa
Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Igor Flávio/Prefeitura de Palmas

A presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereadora Janad Valcari, promulgou a Lei nº. 2.585 de 04 de janeiro de 2021, que institui o Programa Municipal de reflexão sobre o abandono de animais em Palmas.

 

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 07, a lei é originária do projeto nº. 109/2019 de autoria da vereadora Laudecy Coimbra (SD). A autora pontou que o dispositivo tem a finalidade de promover ações sobre a posse responsável e as consequências perante a lei para o tutor que abandona o animal. 

 

Outro trecho da Lei é ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, através de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam pela causa. “Esse é um projeto simples, mas de grande importância para todos, devemos nos comprometer mais com essa causa, pois são animais indefesos que são largados como objetos, pelas ruas”, ressaltou Laudecy Coimbra.

 

Objetivos 

 

A instituição do programa tem como objetivos:

 

- Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

 

- Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

 

- Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais

 

- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. 

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