Servidores do Fisco Municipal de Guaraí reclamam de mudanças no PCCS

O Poder Executivo Municipal de Guaraí encaminhou á Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 083/2013 de 28 de novembro de 2013 que altera conquistas adquiridas anteriormente pela classe de trabalhadores

Um projeto de lei causou desconforto aos servidores da Administração Tributária do município de Guaraí. De acordo com os servidores do Fisco Municipal, o Projeto de Lei 083/2013 de 28 de novembro 2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi elaborado e formatado sem a participação dos maiores interessados no assunto: os funcionários da categoria.

De acordo com Belmivan Portilho da Silva, de 37 anos, funcionário de carreira do Fisco há nove anos, lotado na Coletoria Municipal, “eu e meus colegas fomos surpreendidos pela atual administração municipal, que enviou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores alterando e suprimindo vários artigos do atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Fisco municipal. Tais alterações propostas vêm em desencontro à legislação e retira da lei (PCCS) todas as conquistas da categoria”, explicou.

Segundo Silva, os nove funcionários que compõem atualmente o quadro de trabalhadores do Fisco Municipal “em nenhum momento fomos chamados para nenhuma reunião a respeito do assunto. Não queremos alterações no nosso PCCS. Nós queremos apenas garantir o que é nosso de direito”, ressalta.

Ainda de acordo com Silva o projeto de lei propõe alterações em itens muito importantes para a categoria. “Eles querem alterar a lei anterior, de 2011, revogando o art. 24 que é espelho da Constituição e que garante todos os nossos direitos. Além disso querem reduzir o pagamento da nossa produtividade, que hoje é feito trimestralmente para anual. E mais, o projeto retira a obrigatoriedade de nível superior para novas investiduras (futuros concursos) no Fisco Municipal”, ressaltou.

O projeto chegou a entrar na pauta de votação na Câmara dos Vereadores na última quinta-feira, 12, mas foi retirado para que fosse encaminhado para estudo nas comissões. Segundo Silva, não há uma previsão de quando o projeto voltará à pauta. “Fomos informados que esse plano pode ser votado a qualquer momento em sessão extra. Outros projetos serão enviados a Câmara para serem votados ainda este ano e serão votados juntamente com o projeto de lei do Executivo.

 

Secretaria Municipal da Fazenda

O Portal T1 Notícias entrou em contato com o Poder Executivo de Guaraí para obter informações a respeito do projeto encaminhado à Câmara Municipal.

De acordo com Raimundo Pessoa, secretário municipal da Fazenda, “o Poder Executivo tem tomado algumas medidas durante este ano de 2013 com o objetivo de ajustar o índice da folha ou determinado pela lei que é de até 54% da receita corrente líquida. Medidas estas que são: demissão de todos os contratados, eliminação de todas as gratificações, redução na quantidade de Secretárias, com relação a gestão passada que era de 11 secretárias e na gestão atual são apenas oito, e redução no salário do prefeito e do vice em 35%, dos secretários em 30% e nomeados em 20%. Esta é apenas mais uma medida que estamos tomando para levar o índice mensal da folha de pagamento ao limite estabelecido pela LRF”.

Ainda segundo o secretário “o Fisco teve toda oportunidade para estar debatendo o assunto, não só com o Executivo mas também com o Legislativo, mas os mesmos não quiseram participar da reunião por entendem que o projeto atual não deve ser mudado”.

Sobre a questão do pagamento da produtividade, o secretário justificou que “o Fisco vai receber a bonificação referente à produtividade apenas uma vez no ano. O que já lhe garante um salário extra, pois hoje os mesmo recebem 17 salários no ano. O que causa indignação dos demais servidores”.

Raimundo Pessoa acrescentou que com relação ao item que trata do grau de escolaridade, “tendo em vista que o quadro de funcionário do Fisco é composto por servidores concursados como nível médio, a referida tabela veta novos concursos com a mesma escolaridade. Mas ainda eleva todos os servidores do quadro ao patamar de nível superior com salários divergentes do concurso originário, restringindo o ingresso de futuros servidores a aqueles portadores de diplomas de curso superior específico”.

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