Sistema Único de Segurança Pública reconhece Guardas Municipais como órgão policial

A Lei  nº 19/2018  reconhece as Guardas Municipais como órgão policial, deste modo, tendo os agentes das Guardas direito a aposentadoria especial, da mesma forma como os demais agentes  de segurança p

Projeto foi aprovado no Congresso e precisa ser sancionado pelo Presidente
Descrição: Projeto foi aprovado no Congresso e precisa ser sancionado pelo Presidente Crédito: Divulgação

Foi aprovada no último dia 16, pelo Senado Federal, a Lei nº 19/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O Susp ficará ligado ao Ministério da Segurança Pública e prevê a integração entre as instituições de segurança, sejam elas federais, distritais, estaduais e municipais que, a partir da vigência da nova lei, deverão atuar em operações conjuntas e compartilhando informações, reservadas as competências de cada força de segurança.

 

De acordo com o subcomandante da Guarda Metropolitana de Palmas, inspetor chefe Josivan Cardoso, “a criação do Susp é um anseio da instituição, pois reconhece o papel das Guardas Municipais nas ações de segurança pública. Na prática, a lei regulamenta efetivamente o que já fazemos, pois já tem algum tempo que a Guarda Metropolitana desenvolve ações conjuntas com outras forças de segurança”, pontuou.

 

A Lei  nº 19/2018  reconhece as Guardas Municipais como órgão policial, deste modo, tendo os agentes das Guardas direito a aposentadoria especial, da mesma forma como os demais agentes  de segurança pública.

 

“A Política de Segurança Pública será inovada e fortalecida,” destaca o secretário executivo da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Jocélio Santos, que também é Inspetor Chefe da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). Nesse novo modelo proposto para política de segurança estarão estabelecidos os objetivos, diretrizes e estratégias para a prevenção à violência, combate ao crime e fortalecimento dos mecanismos de investigação.

 

A lei também determina que a cada 10 anos sejam elaborados os Planos Nacionais de Segurança Pública. Os estados e municípios devem criar seus planos no prazo de até dois anos sob pena de não receber os recursos federais.

 

O projeto PLC 19/2018 tramitou no Plenário em regime de urgência e  aguarda a sanção da Presidência da República.

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