STF suspende artigo em Lei que proíbe discussão sobre gênero nas escolas de Palmas

Procurada, a Prefeitura de Palmas informou ao Portal T1 Notícias que cumprirá as determinações legais.

Decisão liminar é do ministro Barroso, do STF
Descrição: Decisão liminar é do ministro Barroso, do STF Crédito: Divulgação

Em medida cautelar publicada no Diário da Justiça, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu trecho de Lei Municipal de Palmas que proibia a discussão sobre gênero nas escolas públicas da Capital.  "Suspender os efeitos do art. 1º da Lei 2.243, no trecho em que veda o ensino sobre gênero e sexualidade", determina a decisão desta sexta-feira, 24.

 

A medida cautelar analisa descumprimento de preceito fundamental em lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. A decisão é liminar e ainda será discutida pelo Pleno do STF.

 

O ministro determinou, ainda, a suspender a ação direta em curso perante o Tribunal de Justiça, com objeto semelhante, e que a Prefeitura de Palmas e a  Câmara Municipal se manifestem. 

 

Para o ministro "vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero, de orientação sexual, de sexualidade ou que utilizem tais expressões significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar".

 

"A não discussão contribui para a desinformação"

 

O ministro ainda argumentou que a não discussão sobre o assunto "apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas". Em outra parte da decisão, Barroso reitera que a Lei "se trata, portanto, de uma proibição que impõe aos educandos o desconhecimento e a ignorância sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e que tem, ainda, por consequência, impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural, de promoção da igualdade e da própria proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e aos jovens".

 

Ao decidir, o ministro entendeu que há "inconstitucionalidade formal e material do art. 1º da Lei 2.243/2016" e ressalta a concessão da liminar ao afirmar que "o perigo  na demora é igualmente inequívoco uma vez que a norma compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral".

 

A Medida Próvisória, que veio a se tornar Lei Municipal, foi publicada no Diário Oficial em março de 2016. Ela fez alterações no anexo único da Lei n.º 2.238, que institui o Plano Municipal de Educação, proibindo a “discussão e utilização de materiais didáticos e paradidáticos sobre ideologia ou teoria de gênero, nas escolas da rede pública municipal de ensino da Capital”.

 

Procurada, a Prefeitura de Palmas informou ao Portal T1 Notícias que cumprirá as determinações legais.

 

Confira na íntegra.

 

Sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal(STF), publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 27, atendendo o pedido da Procuradoria Geral da República(PGR) e concedendo liminar suspendendo os efeitos do art. 1º da Lei Municipal 2.243/2016, que veda o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas da rede municipal de Palmas(TO), a Prefeitura de Palmas respeita os diversos entendimentos e procederá sobre a decisão cumprindo as determinações legais.

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