STF suspende liminar e transporte coletivo volta a circular com capacidade máxima

Dessa forma, ao analisar os argumentos, o ministro Luiz Fux decidiu pela manutenção do Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atuando no exercício da Presidência da Suprema Corte, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça (TJTO), voltando, assim, a vigorar o Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020, que permite a presença de 100% de passageiros sentados nos veículos do transporte coletivo da Capital. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, 26.

 

Após a Justiça do Tocantins suspender o referido decreto, o Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com medida de Suspensão de Liminar perante o STF, comprovando que a decisão pela parcial flexibilização do uso do transporte público foi precedida de análise técnica e de rigorosas medidas de higienização dos ônibus e das estações de transporte coletivo.

 

Na ação, a PGM destacou as medidas adotadas pela Prefeitura de Palmas como o uso obrigatório de máscaras em toda a cidade (Decreto no 1.884, de 27 de abril de 2020), o fechamento de vias públicas em que estejam ocorrendo concentração e/ou aglomeração de pessoas ou em que haja o descumprimento de regras estabelecidas no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020 (Decreto 1.889, de 08 de maio de 2020), entre outras medidas restritivas.

 

De acordo com o procurador-geral do Município, Mauro Ribas, a decisão de permitir a ampliação da capacidade de lotação do transporte coletivo veio acompanhada de medidas baseadas em estudos técnicos e científicos mais adequados e relacionados ao que determina a Organização Mundial de Saúde (OMS). “Assim, não obstante eventuais decisões judiciais ao contrário, com o devido respeito à autoridade judicial que as prolata, a PGM tem se utilizado dos meios disponíveis para demonstrar a correção dos decretos municipais, tão quanto forem necessários nas instâncias cabíveis”, finalizou.

 

Para o procurador Daniel Souza Aguiar, o município está assegurando a prestação de um serviço público essencial. “O poder concedente é o município, a quem cabe definir as melhores estratégias para enfrentar a pandemia”, disse.

 

Dessa forma, ao analisar os argumentos, o ministro Luiz Fux decidiu pela manutenção do Decreto Municipal nº 1.886, de 30 de abril de 2020.

 

Decisão do TJTO

 

A Desembargadora Jaqueline Adorno deferiu liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e suspendeu a validade do Decreto 1.886 de 30 de abril de 2020, em que flexibilizou a utilização do transporte coletivo e permitiu a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade de usuários em Palmas. 

 

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a medida de flexibilização foi adotada, sem qualquer demonstração técnico-científica, ou seja, não foi apresentado qualquer estudo que comprovasse que a referida medida fosse a mais adequada, “justamente no momento em que que há plena ascensão do número de infecções no município de Palmas e com real evidência de contaminações comunitária no transporte coletivo”, ressalta. 

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