Neste sábado, 6, começa a valer a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em Palmas, como o funcionamento do comércio, dentre outras medidas restritivas adotadas no Decreto nº 2.003, publicado no Diário Oficial do Município da última quarta-feira, 3. As medidas estão vigentes até o dia 16 de março.
Conforme a prefeitura, a decisão foi determinada em razão do avanço de casos e internações hospitalares por Covid-19 nas últimas semanas. Desta forma, a prefeitura ampliou as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do coronavírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital.
Pelo decreto, ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, inclusive serviço de delivery, bem como o fechamento de todos os espaços públicos da Capital; exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.
O decreto traz a relação de atividades consideradas essenciais, que poderão abrir nesse período, mediante algumas regras, como horário de funcionamento, entre 6h e 20h, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e empresas que atuam como veículo de comunicação. Os segmentos não inclusos nessa relação poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio.
Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar uma pessoa por família para entrar no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas.
Confira abaixo os serviços permitidos e proibidos até o dia 16 de março:
Serviços e atividades permitidos
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
- Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
- Serviços de segurança pública e privada;
- Serviços públicos executados mediante concessão;
- Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Serviços em oficinas mecânicas e borracharias;
- Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
Serviços e atividades suspensos
- Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
- Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
- Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on-line, sem restrição de horário;
- Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
- Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto: aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia;
- Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
- Fechados todos os espaços públicos da Capital.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto. Para tanto, a Semus está autorizada a requisitar servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias para auxiliar na fiscalização.
O descumprimento das medidas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e nas Leis Municipais nº 371/1992 e nº 1.840/2011; ainda, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará, na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência, previstos nos artigos 268 e 330, respectivamente, do Código Penal, o infrator será conduzido pela autoridade municipal ou estadual competente à autoridade policial para apuração dos fatos.
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