TAC regulariza atendimento a pacientes de hemodiálise

Um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Defensoria Pública e a Prefeitura de Conceição do Tocantins define responsabilidades da administração municipal junto aos pacientes crônicos renais...

Assinatura de TAC
Descrição: Assinatura de TAC Crédito: Divulgação

A Defensoria Pública em Dianópolis, através dos defensores públicos Hud Ribeiro Silva e Sebastiana Pantoja Dal Molin, celebrou nesta sexta-feira, 10,
junto com o município de Conceição do Tocantins, um Termo de Ajuste de Conduta, TAC, onde ficam explicitadas as responsabilidades da administração
municipal junto aos pacientes crônicos renais que necessitam da realização de hemodiálise.

No TAC o município deverá realizar um levantamento de todos os pacientes já cadastrados ou não que necessitem de hemodiálise. Também é obrigado a prestar auxílio em valor não inferior a 50% do salário mínimo vigente para os cidadão de Conceição do Tocantins, assistidos pelo Sistema Único de Saúde que carecem do benefício para se manter em outras cidades, enquanto estão em tratamento.

No acordo fica estabelecido que para receber o auxílio, o interessado deverá apresentar laudo médico recomendando o tratamento. O município, por sua vez poderá exigir outros documentos que julgar necessários para a concessão do benefício e ainda se compromete a fazer auditórias para constar a veracidade dos comprovantes apresentados, com o objetivo de evitar desperdícios, otimizar atendimentos e respeitar os princípios da Universalidade e da Eqüidade.

O documento também deixa claro que não está excluída a possibilidade dos pacientes que entendam insuficiente o auxílio prestado pelo município valerem-
se de ações judiciais autônomas, para verem resguardados o direito de integral acesso à saúde.

Caso seja descumprido o Termo em quaisquer das cláusulas acordadas, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o cumprimento e ainda incorrerá em cláusula penal conforme o artigo 408 do Código Civil no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e ainda a inexecução dos compromissos previstos ensejará à Defensoria Pública a imediata execução judicial.

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