Taxistas podem fazer agendamento para vistoria obrigatória a partir desta segunda, 19

Permissionários podem fazer o agendamento até 30 de julho. Vistoria acontece de 02 a 20 de agosto

A vistoria e a atualização cadastral serão realizadas no Anexo I da Sesmu
Descrição: A vistoria e a atualização cadastral serão realizadas no Anexo I da Sesmu Crédito: Luciana Pires

A partir desta segunda-feira, 19, permissionários do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel (Táxi) já podem fazer o agendamento para realização de vistoria obrigatória.  O agendamento pode ser feito até 30 de julho e a vistoria está marcada para o período de 02 a 20 de agosto. 

 

Para o agendamento, os taxistas devem entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Transporte da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio do telefone 3212-7572, no horário das 13h30 às 18h30, para comprovação da regularidade cadastral da permissão e posterior emissão da Autorização de Vistoria.

 

A vistoria e a atualização cadastral do Serviço de Táxi serão realizadas no Anexo I da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), localizado na Quadra AASE 50 (502 Sul), Av. NS-2, conforme Portaria nº 26/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de junho de 2021. 

 

Os permissionários devem ficar atentos ao chamamento, uma vez que aqueles que não atualizarem o cadastro e não fizerem a vistoria terão seu Termo de Permissão suspenso, de forma a impedir a circulação do veículo, até que sejam atendidas as exigências legais.

 

Documentação

 

Para o agendamento da vistoria, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa de vistoria; cartão de permissionário; cartão de condutor auxiliar, vinculado à permissão; Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal; Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Justiça Militar - de 1º e 2º instância - emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do link; Certidão Judicial Criminal Federal emitida aqui; Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND); Cópia do CRLV e comprovação de que inscrição e obrigações com o INSS estão em dia.

Comentários (0)