TCE anula mais de 30 mil multas da Prefeitura de Palmas a veículos da Capital

O ato da Prefeitura de Palmas foi anulado pelo fato de o TCE entender que houve vícios na publicação dos editais de notificação das multas e também que elas não foram realizadas dentro do prazo legal

TCE aponta vícios em editais de publicação de notificação das multas
Descrição: TCE aponta vícios em editais de publicação de notificação das multas Crédito: Aline Batista/ Secom Palmas

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) anulou mais de 30 mil multas aplicadas a veículos da capital que tiveram lista de placas divulgadas em editais de publicação no Diário Oficial do Município nº 1.489, de 25 de abril de 2016. O ato da Prefeitura de Palmas foi anulado pelo fato de o TCE entender que houve vícios na publicação dos editais de notificação das multas e também que elas não foram realizadas dentro do prazo legal.

 

O Município não teria conseguido comprovar nos autos que a notificação da autuação foi entregue no prazo legal aos proprietários dos veículos. O órgão não teria considerado suficiente o relatório de emissão de notificação, apresentado pelo Executivo, pois este não comprovaria a entrega das notificações. Além disso, o TCE apontou irregularidades nos editais publicados, como por exemplo, a não identificação do órgão autuador e o tipo de notificação, além de outros vícios.

 

As mais de 30 mil notificações de infração de trânsito do município de Palmas foram questionadas pelo Procurador Geral de Contas, Zailon Labre e pelo Promotor de Justiça, Edson Azambuja, que noticiaram ilegalidades constantes das notificações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, (SMANTT). A ação foi protocolada em maio de 2016.

 

No Acórdão publicado no Boletim Oficial do TCE, o órgão determina “a anulação dos Editais n° 05, 06 e 07/2015/SMAMTT, no Diário Oficial do Município n° 1.489, de 25/04/2016, com fulcro no art. 1º, XIII, Lei Orgânica TCE/TO, tendo em vista que o representado não comprovou a expedição tempestivamente junto aos correios, bem como a nulidade por vicio de validade dos Editais nº 05, 06 e 07/2015/SMAMTT, no Diário Oficial do Município nº 1.489, de 25/04/2016", além do arquivamento dos autos.

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