TCE concede cautelar determinando suspensão imediata do estacionamento rotativo

Decisão é da Relatoria de Alberto Sevilha, atendendo a pedido do MPE e do MPC, que alegou possíveis prejuízos a Palmas.

Estacionamento é novamente suspenso na Capital
Descrição: Estacionamento é novamente suspenso na Capital Crédito: Valério Zelaya

O conselheiro titular Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu medida cautelar a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público do Tocantins (MPE), determinando a suspensão imediata de quaisquer atividades realizadas pelas empresas Infosolo Informática Ltda e Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, nos bolsões de estacionamento da cidade de Palmas, até a decisão definitiva nos autos nº11686/2017.

 

Ocorre que o MPC e o MPE ingressaram com uma ação cautelar pedindo,  em caráter de liminar, que seja determinado ao Município de Palmas não admitir a retomada da execução do contrato de concessão nº 211/2014, até o julgamento definitivo de recurso interposto TCE, objetivando evitar possíveis prejuízos ao Tesouro do Município e à população da cidade de Palmas.

 

O MPC e o MPE alegam que o próprio TCE apontou diversas irregularidades no processo de contratação da empresa e execução dos serviços na Capital. Ainda segundo os órgãos, a retomada da cobrança do estacionamento foi uma decisão tomada à revelia do Município de Palmas. 

 

Foi determinado ao Município que cumpra a determinação adotando as medidas necessárias no sentido de coibir a retomada da execução do contrato de concessão dos serviços, até o julgamento definitivo dos recursos. 

 

À empresa foi determinada a suspensão imediata dos serviços. 

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