TCE suspende pregão da Prefeitura de Araguaína estimado em mais de R$16 milhões

Entre os possíveis vícios no procedimento licitatório está a ausência da descrição dos locais (projetos) que receberão os serviços, bem como, não foi informado a quantidade de materiais e seus usos.

Crédito: Da web

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) determinou, por meio de medida cautelar nesta segunda-feira, 9, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Araguaína suspendesse um Pregão Presencial que tinha como objetivo contratar uma empresa para serviços de recuperação e manutenção das ruas do município, no valor de mais de R$16 milhões. 

 

A medida foi expedida de maneira preventiva pela Corte de Contas, depois que a Coordenação de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificou possíveis irregularidades no processo licitatório.  

 

Entre os possíveis vícios no procedimento licitatório apontados pela Caeng está a ausência da descrição dos locais(projetos), que receberão os serviços, bem como não foi informado a quantidade de materiais e seus usos. Além disso, o município não teria apresentado também a justificativa pela quantidade de propostas para o pregão, nem levantamento de gastos ou estudo de necessidades para o município de duração de 12 meses. 

 

O Caeng constatou ainda que os projetos não foram lançados no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO) do TCE, conforme orientação técnica 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).

 

Além da suspensão dos atos do Pregão, o TCE determinou que o secretário de infraestrutura de Araguaína, Simão Moura Fé Ribeiro e o pregoeiro, Washington Luiz Pereira de Sousa, prestem esclarecimentos num prazo de 15 dias sobre os fatos. 

 

Procurada pelo T1 Notícias, a Prefeitura de Araguaína, por meio da Superintendência Municipal de Licitação e Compras, informou que a solicitação feita pelo Tribunal de Contas do Estado será enviada no prazo estipulado. E que, após análise do Tribunal, serão feitas as alterações e o processo licitatório será retomado. 

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