Tentou matar ex-sogro em Arraias e, por isso, ganhou foi 14 anos de reclusão

Além da reclusão, Manoel Rocha Campos foi condenado também a pagar indenização à família da vítima, no valor de R$ 30 mil.

Promotoria de Justiça de Arraias.
Descrição: Promotoria de Justiça de Arraias. Crédito: Da Web

Manoel Rocha Campos, que tentou assassinar seu ex-sogro na cidade de Arraias em junho de 2018, foi condenado a pena de 14 anos e cinco meses de reclusão, em julgamento realizado no último dia 2. 

 

O Tribunal do Júri acatou integralmente as teses da acusação apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), condenando o réu pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, já que ele agiu por motivo torpe e utilizou-se de meio que impossibilitou a defesa da vítima.



Segundo os fatos apresentados pelo promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, Manoel Rocha dos Santos viveu em união estável com Ana Lúcia dos Santos Costa, filha de José Teles da Costa, por cerca de nove anos, em uma relação com diversos episódios de violência doméstica.

 

Ao fim da união, Manoel passou a praticar violência psicológica contra a ex-companheira e a ameaçar de morte o pai dela, pelo fato dele tê-la protegido e também acolhido em sua casa.



Motivado por ódio e desejo de vingança, no dia 21 de junho de 2018, o réu arrombou a porta da casa de José Teles da Costa e partiu para cima do ex-sogro, dizendo que iria matá-lo. Então, agarrou-o pelo pescoço, aplicou-lhe um golpe com o joelho e penetrou o canivete em seu tórax pelo menos uma vez.

 

A vítima caiu no chão desacordada e sangrando, mas foi levada para o Hospital Regional de Arraias e depois transferida para o Hospital Geral de Palmas, onde recebeu os cuidados devidos, vindo a sobreviver. 



A condenação ocorreu por maioria de quatro votos dos integrantes do Conselho de Sentença, ao que se seguiu o cálculo da pena por parte do juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, presidente do Tribunal do Júri.



Além da reclusão, Manoel Rocha Campos foi condenado também a pagar indenização à família da vítima, no valor de R$ 30 mil. Na ocasião do julgamento, o réu já se encontrava preso na cadeia pública de Arraias. 

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