TJ não vê impedimentos em lei que reajusta IPTU de Gurupi e mantém legalidade

O TJ julgou improcedente a ação do MPE que pedia a inconstitucionalidade da lei que reajusta o IPTU do Município de Gurupi por entender que os parâmetros legais necessários foram observados.

TJ mantém reajuste do IPTU em Gurupi
Descrição: TJ mantém reajuste do IPTU em Gurupi Crédito: Web

Após a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra a lei que atualizou o Código Tributário de Gurupi e reajustou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana no Município (IPTU) de 2014 em diante, o Tribunal de Justiça (TJ), julgou improcedente a ação e mantém a aplicação da Lei Municipal nº 2.154.

 

Segundo o voto da relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, todos os requisitos formais exigidos para aprovação da lei foram atendidos. "Não se vislumbra a alegada violação aos princípios descritos no art. 9º da Constituição Estadual, mormente o da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade", observou a relatora.

 

De acordo com a desembargadora, ficou provado no processo que a prefeitura instituiu uma Comissão de Avaliação da Planta de Valores de Gurupi com representantes do CRECI, CREA, OAB, Poder Executivo e Poder Legislativo. A comissão realizou os estudos que subsidiaram a revisão da planta genérica de valores de Gurupi aprovada pelos vereadores. 

 

"Assim, conclui-se que na Lei Municipal nº 2.154/2013, que na verdade apenas promoveu a revisão/atualização da Planta de Valores de Gurupi, mediante o devido processo legislativo, não há qualquer ato que possa censurá-la, mesmo porque, não restou demonstrado que o valor venal atribuído aos imóveis estaria acima do valor de mercado", ressaltou a relatora, no voto. 

 

A desembargadora ressaltou, porém, que mesmo não tendo sido verificada qualquer violação à Constituição Tocantinense, a legislação permite outras vias para questionamentos de eventuais distorções concretas e individuais do IPTU em Gurupi, a exemplo de processos administrativos, ou em ação judicial própria, na qual as peculiaridades do caso poderão ser discutidas. Conforme o processo a planta de valores do município não era atualizada desde 2009.

 

Entenda

Aprovada no dia 30 de dezembro de 2013, a Municipal nº 2.154, atualizou o Código Tributário do município e reajustou o IPTU de 2014 em diante com variação entre 150 e 230%.

 

Diante do reajuste, o MPE pediu a inconstitucionalidade da lei alegando afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Também apontou afronta ao princípio da capacidade contributiva dos moradores e ofensa ao princípio que proíbe “efeito confiscatório” em tributos, estabelecido nas constituições Estadual e Federal. Para o órgão, a atualização da Planta de Valores Genéricos promoveu aumento dos valores cobrados no IPTU "de maneira abusiva, desarrazoada e desproporcional".

 

(Informações da Cecom/TJ)

 

 

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