TJ nega pedido de ingresso da Associação de servidores enquadrados como procuradores

Para a relatora da Ação, o interesse jurídico da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) é evidente e não vê inconstitucionalidade nas normas questionadas pelos servidores

Analistas técnico-judiciários foram enquadrados como procuradores
Descrição: Analistas técnico-judiciários foram enquadrados como procuradores Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 27, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal indeferiu o pedido de intervenção formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), formada pelos servidores dos cargos de analistas técnico-judiciários, enquadrados como procuradores.

 

A magistrada, que é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmou que nos termos do disposto no art. 138 do CPC/2015, deve ter por escopo o auxílio à Corte de Justiça, com informações e esclarecimentos acerca de determinado assunto, “considerando-se a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia”, auxílio este que deve se dar de forma desinteressada e com objetivo de solução da questão apresentada.

 

No entanto, de acordo com a desembargadora, no caso da ADI, o interesse jurídico da Associação dos Procuradores Municipais é evidente, na medida em que seus associados, ou parte deles, são servidores enquadrados como procuradores, sendo diretamente atingidos pelas normas as quais se pretende a declaração de inconstitucionalidade.

 

Além disso, segundo a decisão, os mesmos servidores enquadrados como procuradores ingressaram com Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, na qual pedem a suspensão do Processo Administrativo que foi instaurado pela Administração Municipal, para apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos de Procurador do Município por Analistas Técnicos Jurídicos.

 

Diante disto, a relatora concluiu que a Associação requerente, formada pelos servidores enquadrados como procuradores, tem um interesse maior do que o de prestar mero auxílio à justiça, e não vê inconstitucionalidade nas normas questionadas pelos servidores.  

 

Entenda

Em 2013, cinco pessoas ingressaram com a Ação Popular na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, contestando a constitucionalidade das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizavam a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, sem prévia aprovação em concurso público.

 

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida liminarmente no último dia 8, determinou a suspensão do ato que permitia o enquadramento de 26 analistas técnicos jurídicos como procuradores do município, três já não estavam mais atuando nos cargos. Com a decisão, fica anulado os efeitos do Decreto 1.337 de 2017, de autoria do Executivo de Palmas.

 

Com do Decreto de Amastha, que anulou o enquadramento funcional, entre outros prejuízos, os técnicos jurídicos enquadrados como procuradores passam a ter redução salarial.

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