TJ pode julgar nesta 5ª ação de transposição de analistas ao cargo de procurador

TJ poderá julgar nesta quinta-feira, 15, a ADI que contesta a transposição, sem concurso público, de Analistas Técnicos Jurídicos de Palmas para o cargo de Procurador Municipal

Pleno Tribunal de Justiça do Tocantins
Descrição: Pleno Tribunal de Justiça do Tocantins Crédito: Da Web

Está previsto para esta quinta-feira, 15, no Tribunal de Justiça do Tocantins, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta dispositivos de leis municipais de Palmas que embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público.

 

Três dispositivos das leis municipais, o art. 1º, Tabela I da Portaria Conjunta e o ato de enquadramento são alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade. De acordo com a Ação, é inconstitucional toda modalidade de provimento de cargo ao servidor que não foi aprovado em concurso público.

 

Ainda conforme a ação, os dispositivos promoveram a transposição, sem concurso público, de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador Municipal, que possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de Analista Jurídico.

 

Por meio da assessoria de comunicação, a Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), aprovados em concurso público específico para o cargo, afirmou que “confia no julgamento de mérito de forma imparcial e isenta pelo Egrégio Tribunal de Justiça e a consequente declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que promoveram a ilegal e imoral transposição de servidores ocupantes do cargo de analista jurídico no cargo totalmente distinto de Procurador do Município, que possui requisitos de ingresso, remuneração e atribuições mais complexas, em nada se confundindo com o cargo de analista jurídico”.

 

O processo, pautado para amanhã, não tem parte contrária por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Conforme a APROMP, os legitimados entram com uma ação apontando inconstitucionalidade de determinada lei e o tribunal julga, podendo aceitar a participação de algumas entidades, que são chamadas de amigos da corte.

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