TJ suspende julgamento de ação que discute transposição de analistas jurídicos

O retorno do andamento da ação ficará pendente até o desembargador João Rigo Guimarães apresentar o seu voto na sessão plenária do TJTO, que ocorre nas primeira e terceira quintas-feiras do mês

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade é suspenso
Descrição: Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade é suspenso Crédito: Aline Batista

Pedido de vista do desembargador João Rigo Guimarães, feito na sessão desta quinta-feira, 15, no plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0003484-06.2017.827.0000  que contesta dispositivos de Leis municipais que embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo distinto de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico.

 

Na sessão plenária, a desembargadora relatora da ação, Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de indeferir o argumento de perda do objeto da ação, exposto pelo parecer do Procurador de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, o que inviabilizaria o julgamento de mérito do pedido de inconstitucionalidade das leis questionadas. Segundo a relatora Maysa, não houve perda do objeto da ação decorrente de revogação tácita dos dispositivos legais impugnados, bem como não há impedimento em se realizar controle de constitucionalidade de leis de efeitos concretos. A relatora destacou, ainda, que a matéria possui relevância social. No mesmo sentido, acompanhando o entendimento da relatora, votou a juíza convocada Célia Regina.

 

Ao se manifestar sobre as teses preliminares, a Procuradoria-Geral do Município rebateu o argumento de perda do objeto da ação, defendendo a plena vigência do art. 17 da Lei Municipal n. 1.956/2013, bem como rechaçou a tese de que leis de efeitos concretos (aquelas que têm destinatário certo), não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, já que tal entendimento contraria a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que permite o controle.

 

Segundo a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador Municipal, o qual possui requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o cargo de Analista Jurídico.

 

A ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

 

O retorno do andamento da ação ficará pendente até o desembargador João Rigo Guimarães apresentar o seu voto na sessão plenária do TJTO, que ocorre nas primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 14 horas, podendo seu Presidente convocar sessões extraordinárias.

 

Entenda

 

O prefeito do Município de Palmas, além de ajuizar a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0003484-06.2017.827.0000 perante o TJTO, também editou o Decreto n. 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, com vistas a anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Na ocasião, os servidores foram imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

 

O mencionado Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme a Prefeitura de Palmas, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Os servidores ocupantes dos cargos de procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.156 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal.

 

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz substituto Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou liminarmente, no dia 8 de março, em favor dos servidores analistas, a suspensão dos efeitos do Decreto n. 1.337/2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. Contudo, a decisão liminar foi revogada pela decisão do desembargador Moura Filho, do TJTO, proferida em 28 de março de 2017, após agravo de instrumento ajuizado pelo Município de Palmas.

 

Posteriormente, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, também da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu sentença, em 21 de agosto de 2018, na qual julgou improcedente a ação ajuizada pelos servidores analistas técnicos-jurídicos que contestava a decisão administrativa do Paço que desenquadrou esses servidores do cargo de Procurador do Município de Palmas. Para o juiz Manuel, o ato de enquadramento de analistas no cargo distinto de Procurador do Município violou a Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal.

 

Em razão da prolação de sentença de mérito, o desembargador Moura Filho, do TJTO, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, declarou prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto.

 

Atualmente, os servidores desenquadrados ocupam o cargo de analista-técnico jurídico, lotados nas secretarias municipais da Prefeitura de Palmas.

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