Vans não poderão pegar passageiros em casa: só devem parar em locais permitidos

Prefeitura defende que apenas está organizando estrutura. Para cooperativistas, gestão está atendendo interesses e acabando com serviço prestado há 18 anos sem ouvir população...

Vans só podem parar em local determinado
Descrição: Vans só podem parar em local determinado Crédito: T1 Notícias

Representantes das cooperativas de vans de Palmas estão indignados com a decisão da Prefeitura de Palmas de restringir aos locais determinados a circulação do transporte intermunicipal de micro-ônibus e de proibir a prestação de serviços, como o de buscar passageiros em casa e levá-los ao seu destino final. As vans só poderão circular nas avenidas autorizadas pela Prefeitura, conforme Decreto nº 142 de junho de 2010, e rodoviárias.  

De acordo com Germino José de Sousa, representante de uma coorperativa, “a Prefeitura quer acabar com o serviço prestado há 18 anos pelas vans, de ir buscar o passageiro em casa e levá-lo até seu destino sem cobrar a mais por isso, pressionada pelas grandes empresas”. Três reuniões foram realizadas entre a Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e os representantes das cooperativas de vans da capital.

De acordo com o representante, eles não foram ouvidos. “Quando chegamos, eles já vieram com o Decreto nos dando prazo para parar de circular dentro de Palmas. Nós não concordamos, mas a Prefeitura está irredutível quanto à execução do Decreto”, disse. Os cooperativistas defendem que o serviço prestado por eles é um apoio aos passageiros e que estes deveriam ser ouvidos antes da decisão de proibir a circulação e também, o fechamento dos pontos de apoio em Palmas.

A Prefeitura alegou, segundo o representante, que a circulação das vans contribui para o tumulto nas Avenidas de Palmas. “Mas nós percebemos que há interesse dos taxistas e moto-taxistas. Eles estão dizendo que nós fazemos isso na clandestinidade, sendo que esse serviço é muito mais antigo”, defendeu. Para Germino, a decisão da Prefeitura vai prejudicar os passageiros, que já estão os mesmos acostumados com o serviço. Os cooperativistas afirmaram que solicitaram que a Prefeitura de Palmas apresentasse outra alternativa, que a população fosse ouvida e até uma audiência pública: “mas o secretário ignorou”.

Palmas tem atualmente quatro pontos de apoio, segundo o representante, e atende cerca de 600 passageiros diariamente.

 

Prefeitura

Procurado pelo T1 Notícias o superintendente de Transportes, Marcelo Alves, esclareceu o posicionamento da Prefeitura afirmando que a questão é que as vans devem, conforme regulamentação da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), transportar passageiros de rodoviária à rodoviária e a que Prefeitura apenas está organizando algo que já era lei antes mesmo do Decreto, conforme orientação do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, que pediu que fosse organizada a estrutura.

De acordo com o superintendente, a ATR regula as vans e a Prefeitura está cuidando dos seus permissionários que são os taxistas, mototaxistas, transporte coletivo e escolar. Alves pontuou que a Administração Pública deixa de arrecadar com o serviço prestado pelas cooperativas de vans e também afeta os serviços prestados pelos táxis, mototáxis e transporte público.

Alves também afirmou que a decisão da Prefeitura de executar o Decreto tem base na Lei Municipal 1173 de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os Serviços Rodoviários Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências, onde no Artigo 50 diz que “a prestação dos serviços de transporte sem autorização da [Prefeitura] ou com a utilização de veículos não registrados no Município, bem como o transporte coletivo remunerado em utilitários do tipo van, ou similares, fora das hipóteses definidas nesta Lei, sujeitar-se-á o infrator a multa (...) e ainda ao recolhimento do veículo ao depósito municipal (...)” e no Artigo 51, que diz que “além da sanção pecuniária imposta ao infrator, será o fato comunicado ao DETRAN - TO, para as medidas previstas na legislação de trânsito”.

O superintendente argumentou que é disponibilizada uma linha de ônibus que sai da Estação Krahô até a rodoviária de 30 em 30 minutos e que, a partir desta quarta-feira, 22, será de 15 em 15 minutos. Ele também afirmou que os pontos das vans deverão funcionar nos locais de acordo com o que determina o Decreto: “nesses locais eles poderão carregar passageiros”. Perguntado sobre os pontos atuais, Alves disse que não devem ser fechados desde que só sejam utilizados para manutenção dos veículos e não para embarque e desembarque de passageiros.

Ainda de acordo com o superintendente, os cooperativistas tiveram mais de três anos para se adequar e as reuniões de dezembro e janeiro foram para que se comunicasse a todos do Decreto. A Prefeitura pretende garantir o cumprimento da lei por meio de fiscalização constante a partir do próximo dia 26. “Mas isso não impede que a Prefeitura haja. Se formos informados de que uma van está buscando passageiro em casa, vamos averiguar”, afirmou Alves.

 

ATR

Por meio de nota, a ATR se posicionou sobre o assunto e informou que não proíbe a prática dos serviços prestados pelas vans na cidade, que tal competência é do município, já que a ATR regulamenta o transporte de um município para o outro e não seu itinerário dentro da cidade. Por telefone, a assessoria também esclareceu que a Lei que trata do assunto é clara e que qualquer decisão de restringir o trajeto nas ruas da capital não é de responsabilidade do órgão, mas sim da gestão municipal.  Confira na integra:

A ATR informa que é responsável pela regulamentação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou seja, de um município para outro, de acordo com o que estabelece o Decreto Estadual nº 11.655/94 e a Lei Estadual nº 1419/2003.

Ressaltamos que a regulamentação do transporte de passageiros no âmbito municipal é de competência de cada município. Assim, a Prefeitura de Palmas é responsável pela regulamentação do setor, conforme Decreto Municipal nº 142, publicado em 10 de junho de 2010.

Enfatizamos que é função da ATR, além de regular e controlar o setor de transporte intermunicipal de passageiros, a fiscalização do cumprimento de itinerários e horários estabelecidos pela ATR a partir da chegada e saída dos ônibus e vans nos terminais rodoviários e pontos de parada de cada município.

 

Atualizada com mais informações às 14h30 desta quarta-feira, 22.

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