Exame toxicológico obrigatório

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado, entrou com uma liminar que pede a suspensão do exame toxicológico obrigatório no Estado. A liminar foi solicitada no dia 18 de março e está sendo tramitada pelo processo de número 0001930-30.2016.4.01.4300. O órgão está aguardando decisão da Justiça Federal do Tocantins. De acordo com a Resolução 517/15, do Conselho Nacional de Trânsito, está sendo exigido que motoristas de caminhões, vans e ônibus apresentem exames toxicológicos de larga janela de detecção para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação. No Tocantins, bem como nos demais estados, foram instaladas redes coletoras, que são responsáveis por recolherem as amostras e enviarem para os laboratórios credenciados. Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.

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