Lei determina inclusão do símbolo de autismo

Sancionada lei que determina inclusão do símbolo de autismo em placas de atendimento prioritário.

A inclusão de placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da Capital para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista passou a ser obrigatória em toda Capital, por meio da Lei Nº 2.350 de 17 de outubro de 2017, sancionada pelo prefeito Carlos Amastha e publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, de última quarta-feira, 18. Na Lei consta a obrigação da inclusão do Símbolo Mundial do Autismo, como forma de conscientizar todas as pessoas e garantir o atendimento preferencial aos familiares, quando acompanhados do portador do transtorno. Nessa obrigatoriedade os estabelecimentos privados enquadrados são os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. O Procurador Geral, Públio Borges, esclarece que o Município irá regulamentar as sanções e as medidas fiscalizatórias por ato do Executivo, a serem implementadas imediatamente. O atendimento prioritário às mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) é realidade no Brasil desde 2000 por meio da Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. A inclusão dos autistas ocorreu em 2012 através da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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