Mulheres ganham mais espaço no processo eleitoral

No dia 24 de fevereiro de 1932, foi garantido o direito do voto feminino pela primeira vez no Brasil, e assim além das mulheres votarem, elas iniciaram sua entrada no mundo da política, candidatando-se a cargos eletivos. Contudo, 84 anos depois, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) promoveu importantes modificações que já entrarão em vigor nas eleições municipais de 2016, uma delas é a reserva do montante do fundo partidário para aplicação nas campanhas femininas. As candidatas também terão mais tempo nos programas e inserções na TV e no Rádio. Conforme a nova lei, nas próximas três eleições os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de suas candidatas. Antes da publicação da Lei, o tempo mínimo do programa e das inserções nos veículos de comunicação era de 10%, agora esse tempo dobrou e as mulheres têm 20% do tempo para apresentar suas propostas.

 

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