Radares na região Norte do Tocantins são fiscalizados pela Metrologia Estadual

Crédito: Divulgação/AEM

Atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo. Desta forma, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realiza as operações Verificação Periódica e Verificação Pós Reparo destes aparelhos na região norte, nas cidades de Araguaína, Guaraí e na BR-153.  A ação verificatória acontece na semana de 03 a 07 de dezembro e visa verificar a exatidão das medições efetuadas pelos radares. Durante o período serão aferidos 20 radares. Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran. O objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado Inmetro. A Verificação Pós Reparo tem relação com as interferências externas que o aparelho pode sofrer, a exemplo dos raios que podem atingir os radares e interferir na medição. “Durante o período chuvoso e com a grande incidência de raios no Tocantins, é importante atestar os equipamentos para assegurar a eficácia”, aponta o coordenador de instrumentos da AEM, Luis Fernando da Silva Lima. De acordo com o diretor técnico da AEM, Jailes Oliveira de Almeida, a fiscalização é de extrema importância. “As barreiras eletrônicas visam controlar a velocidade dos veículos e é fundamental que o medidor esteja marcando de forma correta, atestando a real velocidade dos veículos automotores”, pontua o diretor. Vale ressaltar que as velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas.

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