TJTO suspende prazos processuais em dez comarcas

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Portaria Conjunta Nº 16/2020 do Poder Judiciário, assinada nesta segunda-feira, 18,  pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador João Rigo Guimarães, suspende no período de 18 a 23 de maio de 2020, os prazos processuais nas comarcas de Ananás, Araguaína, Araguatins, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Itaguatins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, que abrangem 33 municípios. Dos 33 municípios integrantes das comarcas citadas, 31 deles tiveram suas atividades não essenciais suspensas pelo Decreto 6.095, do Governo do Estado, publicado no último dia 15 de maio, em razão da pandemia.  A portaria do TJTO, que segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca também da Covid-19,  ressalta ainda que o horário do expediente forense, dentro do período de teletrabalho, permanece das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas, conforme o disposto na Portaria-Conjunta nº 11, publicada no último dia 12 de maio. 

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