Microempresários do TO já podem contratar linha de crédito para enfrentar a crise

Os setores de comércio e de serviços têm prioridade no financiamento, que pode chegar a R$ 100 mil para capital de giro ou R$ 200 mil para investimentos; a taxa de juros é de até 2,5% ao ano.

Crédito: Reprodução/Ministério do Desenvolvimento

Os pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste já podem contratar uma linha de crédito especial do governo federal para enfrentar os impactos econômicos da Covid-19. As operações começaram na última semana nas unidades da federação que estão em estado de emergência ou calamidade pública em decorrência da pandemia.

 

Por se tratar de uma linha de crédito especial, com condições mais vantajosas, como juros menores e prazos de vencimento e carência maiores, o reconhecimento federal dos estados é pré-requisito previsto em lei. A informação é do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), administrador dos fundos constitucionais.

 

Empresários, cooperativas e demais interessados no financiamento devem contratá-lo junto a um banco específico em cada região. São eles: Banco do Brasil (Centro-Oeste), Banco da Amazônia (Norte) e Banco do Nordeste.

 

O maior volume de recursos, R$ 3 bilhões, será destinado à região Nordeste, outros R$ 2 bilhões para o Norte, e R$ 1 bilhão para o Centro-Oeste. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações. O custo para o Tesouro está projetado em R$ 439,6 milhões.

 

Ao todo, são R$ 6 bilhões em recursos, que têm origem nos Fundos Constitucionais. Os setores de comércio e de serviços têm prioridade para conseguir o financiamento, que pode chegar a R$ 100 mil para capital de giro ou R$ 200 mil para investimentos. A taxa de juros é de até 2,5% ao ano.


Estão disponíveis contratos de financiamentos nas modalidades capital de giro isolado e de investimentos, ambas com taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. Essa é a menor taxa do mercado, voltada exatamente para os pequenos empreendedores.

 

Terão preferência no acesso às linhas de crédito emergencial as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços. 

 

Como funciona 

 

Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoques e, também, para o pagamento de funcionários, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.

 

Já na modalidade investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade de o empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.

 

Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado e a 31 de dezembro de 2020.

 

O prazo para quitação será de até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

 

Refinanciamento

 

As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação das Portarias.

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