Para impulsionar indústria e comércio, o Governo cria Fundo Econômico Sustentável

O Fundo será gerido pela Agência de Fomento do Estado, que ficará responsável para contratar e acompanhar as operações de financiamento, a efetuar as liberações e recebimentos dos recursos

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Para impulsionar a produção e a comercialização de produtos e serviços, nos setores da indústria, agroindústria, piscicultura e comércio, o governo estadual instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins (FDES/TO), vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

O mais novo instrumento de fomento da economia, criado por Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, vai permitir financiamento orientado a micro, pequenos e médios empreendimentos, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidade do Estado.

 

O Fundo será gerido pela Agência de Fomento do Estado do Tocantins (Fomento-TO), que ficará responsável para contratar e acompanhar as operações de financiamento, a efetuar as liberações, cobranças e os recebimentos dos recursos.

 

O FDES/TO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e outros recursos orçamentários. Dentre eles as receitas provenientes de aplicação, no mercado financeiro, de disponibilidade do Tesouro Estadual e de recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios.

 

A medida vai beneficiar as microempresas, empresas de pequeno e médio porte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais. Mas para obter do financiamento com recursos do FDES-TO o pretendente tem que preencher o formulário de apoio financeiro, conforme modelo fornecido pela Agência de Fomento.

 

As condições gerais para o investimento dos recursos do Fundo, a efetivação do provimento dos recursos financeiros e a composição do Conselho Diretor, com a forma de remuneração do gestor dependem ainda de atos de regulamentação.

 

Os recursos destinados ao FDES/TO que não forem utilizados em cada exercício financeiro serão transferidos automaticamente para o exercício financeiro do ano seguinte.

 

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