Cinthia consegue direito de resposta em relação a postagem de Andrino em rede social

A postagem no Twitter, feita pelo candidato a prefeito Tiago Andrino (PSB), diz que a educação em Palmas retrocedeu no Ideb, colocando que a cidade teria caído no ranking das capitais

Cinthia Ribeiro (PSDB)
Descrição: Cinthia Ribeiro (PSDB) Crédito: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu o direito de resposta da candidata à reeleição em Palmas, prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), em relação a uma postagem feita pelo candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino (PSB). A decisão ocorreu em sessão dessa terça-feira, 3.

 

No Twitter, Andrino postou que a educação em Palmas retrocedeu no Ideb, colocando que Palmas teria caído no ranking das capitais. Mas, de acordo com a assessoria da candidata, os dados divulgados demonstram outra realidade, sendo que os índices relativos a Palmas não sofreram recaídas, estando, inclusive, com a segunda melhor nota dentre as capitais brasileiras.

 

A juíza eleitoral Ângela Issa Haonat, relatora do recurso, destaca no seu voto: “resta clarividente que a intenção do recorrido era causar nos eleitores uma falsa perspectiva da realidade, de forma a conduzir o eleitorado a erro, fazendo crê-lo que durante a gestão da recorrente a educação do município de Palmas sofreu queda, causando, assim, uma sensação negativa de desconfiança".

 

O TRE-TO estabelece na decisão que o direito a ser veiculado diz respeito à informação inverídica, e terá por fim explicar ao eleitorado sobre o que foi dito, sendo que a resposta deve abranger exclusivamente o tema central (art. 58,§ 3º, III, b, da Lei n.º 9.504/97).

 

Confira a íntegra da decisão.

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