Da base do TRE, voto mais caro de Palmas é de Alan Barbiero, seguido de Vanda

Até o momento, conforme apurou o portal, os custos dos votos entre os doze candidatos à prefeitura de Palmas variam de R$ 1,49 a R$ 374,89

Crédito: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

Com prazo para prestação de contas completa à Justiça Eleitoral até 15 de dezembro, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 29, as candidaturas à prefeitura que disputaram a eleição de 2020 em Palmas já tem um cenário aproximado de quanto custaram seus votos. Se considerarmos os recursos recebidos, de acordo com o TSE, dividido pelo número de votos de cada candidato, a ordem dos votos mais caros é a seguinte: Alan Barbiero (Pode): R$ 374,89; Vanda Monteiro (PSL): R$ 355,35; Tiago Andrino (PSB): R$ 167,49 e Barison (Republicanos): R$ 156,78.

 

O limite de gastos estabelecido pela Justiça eleitoral por candidato, em Palmas, foi de R$ 8.846.132,14.

 

Dez partidos arrecadaram mais do que gastaram, exceto o PSDB de Cinthia Ribeiro, que teve receita de R$ 1.955.512,00 e gastou R$3.010.249,20 e o PSB de Tiago Andrino, que até a última atualização, tinha R$ 1.594.206,50 recebido e R$ 2.630.839,44 gasto.

 

Custo do voto

 

Conforme apurou o T1, o custo do voto nas eleições municipais de 2020 dos doze candidatos à prefeitura de Palmas varia de R$ 1,49 a R$ 374,89. Os valores podem ser conferidos na tabela abaixo:

 

 

Prestação de contas

 

De acordo com a Resolução nº 23.607, sessão VIII, artigo 33, após o dia da eleição é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a contratação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, porém não é permitido contrair novos gastos. As despesas deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

 

Depois de apresentadas as prestações de contas, o TRE-TO vai analisá-las e julgá-las, com objetivo de verificar se houve recebimento de recursos de fontes vedadas, dentre elas as doações de pessoas jurídicas.

 

“Será verificada ainda se houve recebimento de recursos cuja origem não foi identificada e também se houve omissão de receita ou gastos nessa campanha, que é o chamado caixa dois, ou seja, recursos que não transitaram”, explicou Keila Tanganeli, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-TO.

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