O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, indeferiu nesta quinta-feira, 12, as ações do candidato a prefeito de Palmas da coligação “Um Novo Tempo! Valorizando a Honestidade, a Família, Governando com Deus e o Povo”, Eli Borges (Solidariedade), com pedido de impugnação das pesquisas eleitorais realizadas pelas empresas Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Pública LTDA e Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA.
"Diante da apresentação de documento contendo a assinatura com certificação digital da Estatística Thais Nieland Soares Borges, ao menos em juízo de cognição sumária, entendo que não se extraem dos autos elementos suficientes para o deferimento da tutela de urgência, eis que não há fumaça do bom direito", argumentou Maia na decisão sobre a pesquisa da Vetor.
Confira a íntegra das duas decisões:
Entenda o caso
A coligação do candidato a prefeito de Palmas Eli Borges (Solidariedade) entrou com três ações na 29ª Zona Eleitoral de Palmas nesta quinta-feira, 12, com pedido de impugnação das pesquisas eleitorais realizadas pelas empresas Big Data – Real Time Gestão de Dados LTDA, Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Pública LTDA e Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA.
A primeira pesquisa, feita pela empresa Big Data, foi registrada no dia 07/11/2020, com data de divulgação prevista para esta sexta-feira, 13. No documento, a coligação de Eli Borges argumentou que a pesquisa aponta diversos vícios, dentre eles: não possui o disco/espelho com os nomes dos candidatos na modalidade estimulada e ausência de assinatura digital pelo estatístico.
Já a segunda pesquisa, realizada pela empresa Vetor, foi registrada no dia 07/11/2020, com data de divulgação prevista para o dia 13/11/2020. Na ação, destacaram que a pesquisa apresenta vício insanável, como a ausência de assinatura digital pelo estatístico. “A necessidade de assinatura digital pelo autor da pesquisa, ou seja, o estatístico, é condição sine qua non, para e existência da pesquisa”, diz um trecho da ação.
A terceira pesquisa, do Ibope, foi registrada no dia 07/11/2020, com data de divulgação prevista para hoje, 13. A coligação alegou que a pesquisa também apresentava vício insanável, como ausência de assinatura digital pelo estatístico.
Nas ações, a coligação solicitou o deferimento de liminar para determinar que as representadas se abstenham de divulgar as pesquisas diante dos vícios apontados.
Confira a íntegra das representações:
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