Partidos têm até dia 15 para registrarem candidaturas na Justiça Eleitoral

Pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados até o dia 12 de setembro.

Crédito: Divulgação/Ascom TRE-TO

Os partidos, coligações e federações têm até o dia 15 de agosto para realizar o registro de candidaturas nas Eleições de 2022 na Justiça Eleitoral. Os pedidos de registro poderão ser feitos por transmissão eletrônica pelo CANDex até às 8h do dia 15, ou gravados em um pendrive, para entrega no Tribunal Eleitoral, até às 19h.

 

Os pedidos de registro de candidaturas a presidente devem ser solicitados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, para para os demais cargos, os pedidos devem ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Conforme o TRE-TO, após a finalização do recebimento dos arquivos do CANDex, no sistema oficial de candidaturas (CAND), os pedidos são autuados e distribuídos automaticamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand), com distribuição também automática à relatora ou relator do processo.

 

Após o recebimento dos pedidos, os dados serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias, do número de registro no CNPJ, e depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação do Tribunal (SJI) providenciará imediatamente a publicação de edital contendo os pedidos de registro para ciência dos/das interessados/as no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJE).

 

Da publicação do edital correrá o prazo de cinco dias para que as legitimadas ou legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registros de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.

 

O andamento dos processos podem ser acompanhados no DivulgaCandContas. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.

 

Julgamento

 

A partir do dia 14 de agosto será montada uma força-tarefa no Tribunal para análise documental e, conforme estabelece o calendário eleitoral, todos os pedidos de registro de candidaturas deverão estar julgados até dia 12 de setembro.

Comentários (0)