Advogado de Raul Filho afirma que decisão do STJ não interfere em candidatura

O advogado da coligação "Coragem pra Fazer Diferente", Marcelo Cordeiro, em coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 29, afirmou que o candidato Raul Filho permanece na disputa

Advogado Marcelo Cordeiro explica situação
Descrição: Advogado Marcelo Cordeiro explica situação Crédito: Foto: A. Gonçalves

Em coletiva à imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, 29, o advogado da coligação “Coragem pra Fazer Diferente”, Marcelo Cordeiro, afirmou que a liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não interfere na candidatura do ex-prefeito Raul Filho (PR), que disputa a prefeitura de Palmas. A liminar do ministro, concedida ontem, 28, suspendeu os efeitos de uma outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia permitido a candidatura de Raul.

 

Marcelo Cordeiro defendeu que é estabelecido um prazo para o registro de candidatura e neste período Raul Filho atendeu todas as exigências da justiça. O advogado também afirmou que tanto o juiz eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura do candidato. Ainda de acordo com o advogado, “desde o dia 16 de agosto qualquer mudança que houver na situação eleitoral do candidato não interfere absolutamente nada no registro do pedido de candidatura”, afirmou a Cordeiro.

 

O advogado também informou que a liminar do ministro é monocrática e ainda dependerá dos demais ministros julgarem. Ainda de acordo com Marcelo Cordeiro, “a liminar não possui condições jurídicas para ser mantida. Mesmo que o STJ mantenha a liminar, não interfere em nada. Esta liminar será submetida a análise do colegiado. Ou seja, os ministros, ainda vão se reunir e vão avaliar se aquela liminar está correta, se deve ser mantida, ou se aquela liminar deve ser revogada. (...) Nós acreditamos que as condições jurídicas que mantém esta liminar não subsistem”, explicou.

 

Sobre a possibilidade de recursos, Marcelo afirmou que com está confiante na vitória. “O TSE vai dizer neste recurso, que certamente a coligação adversária ou o próprio Ministério Público Eleitoral ingressará, vai dizer o seguinte, que não há o que discutir com relação a elegibilidade do prefeito Raul Filho”, disse o advogado.

 

Outro ponto abordado por Cordeiro foi que a competência do julgamento é da Justiça Federal. “A competência de resolver esta matéria é do Tribunal Regional Federal. O processo do prefeito Raul Filho tramitou na Justiça Federal e como a liminar concedidas a ele foi do Tribunal Regional Federal, então nós acreditamos que esta fundamentação para conceder esta liminar, revogando a outra liminar, não vai subsistir”, garantiu Cordeiro.

 

Já o candidato Raul Filhou, destacou, em sua fala, que está confiante na vitória e falou sobre seus adversários. “Já fizemos muitas campanhas e nenhuma com tanta emoção e certeza de uma vitória. (...) O que nos dá tranquilidade é a inquietação dos nossos adversários  que se sustentam o tempo todo na nossa inelegibilidade e esqueceram  de fazer campanha. Estamos absolutamente tranquilos e convictos da vitória”, ressaltou Raul.

 

Entenda o caso

Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. No início deste ano, o candidato ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor da condenação em 2012. Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016.

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