Amastha ganha mais 52 direitos de respostas em inserções na propaganda de Raul

Embora tenha sancionado lei do estacionamento rotativo, ex-prefeito repetiu várias vezes que atual gestor criou sistema sozinho, “afirmação sabidamente inverídica”, conforme a Justiça Eleitoral

Candidatos Carlos Amastha e Raul Filho
Descrição: Candidatos Carlos Amastha e Raul Filho Crédito: Foto: Montagem/T1

O prefeito e candidato à reeleição pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, Carlos Amastha (PSB), terá 52 inserções de 30 segundos de direito de resposta na propaganda eleitoral de televisão do ex-prefeito Raul Filho (PR). A decisão foi expedida neste sábado, 3, pelo juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim. Pela decisão, serão 14 direitos de respostas na TV Anhanguera, 14 no SBT, 14 na TV Record e 10 na TV Palmas (RedeSat).

 

Raul Filho foi condenado por repetir, em suas inserções, que o prefeito Carlos Amastha criou, sozinho, o atual modelo de estacionamento rotativo de Palmas. No entanto, conforme destacado na decisão, a afirmação é falsa, pois a lei que criou o estacionamento, de nº 1.861/2012, foi sancionada pelo próprio Raul, quando prefeito, em 17 de fevereiro de 2012.

 

Decisão

“No tocante à afirmação que o Prefeito Amastha criou sozinho o estacionamento pago (...), tenho por configurada afirmação sabidamente inverídica, para fins do disposto no art. 58 da Lei n.º 9.504/97. Primeiramente, todavia, é importante ressaltar que a referência contida na propaganda atinge diretamente o candidato a Prefeito Amastha, o qual compõe o polo ativo da demanda. Isso porque o Decreto n.º 704/2014 (fls. 71/75), lavrado pelo candidato Amastha, apenas regulamentou a Lei n.º 1.861/2012 (fls. 23/23), a qual foi sancionada pelo representado Raul de Jesus Lustosa Filho à época em que este era Prefeito de Palmas, conforme reconhecido pelos representado, na peça de contestação. A alegação de que, posteriormente, já sob a administração do candidato à reeleição Amastha, a lei foi alterada, não tem o condão de desfazer o fato de que, sem dúvidas, o estacionamento pago não foi criado sozinho por Amastha”, destaca o juiz em sua decisão.

 

Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia condenado Raul duas vezes, uma com a perda de quatro inserções de um minuto e outra com a perda de 13 inserções, também de um minuto. Todas elas para serem substituídas por direitos de resposta de Amastha.

 

“Em vez de fazer campanha propositiva e pautada pela verdade, o ex-prefeito veicula propaganda com mensagens inverídicas, com a única finalidade de enganar o eleitor. Estaremos vigilantes e acionaremos o Poder Judiciário tão logo ocorra propagandas como essa”, destacou o advogado eleitoral da coligação “Palmas Bem Cuidada”, Leandro Manzano.

 

O juiz determinou a expedição imediata de ofício às quatro emissoras para que a decisão seja cumprida. Obrigatoriamente, precisam ser veiculados direitos de respostas nos três blocos de inserções, ou seja: das 5 horas às 11 horas; das 11 horas às 18 horas e das 18 horas às 24 horas. 

 

Veiculação

Os 52 direitos de resposta de Amastha serão veiculados nas seguintes emissoras e blocos:

a) 14 inserções de 30 segundos a serem veiculadas no CANAL 11 TV ANHANGUERA - JAIME CÂMARA;

b) 14 inserções de 30 segundos a serem veiculadas no CANAL 09 TV SBT;

c) 10 inserções de 30 segundos a serem veiculadas no CANAL 13 TV PALMAS;

d) 14 inserções de 30 segundos a serem veiculadas no CANAL 07 TV RECORD.

 

Confira a íntegra da decisão em anexo, logo abaixo:

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