Aparecida é reeleita prefeita em Itacajá e 52% de votos foram nulos no município

Única candidata disputando a prefeitura, Aparecida é reeleita com 2.335 votos em Itacajá; metade dos votos foram nulos, sendo 2.593

Aparecida vence em Itacajá
Descrição: Aparecida vence em Itacajá Crédito: Foto: Divulgação

A prefeita de Itacajá, Maria Aparecida Lima Rocha Costa (PSD) foi reeleita com 2.335 votos, o que corresponde a 100% dos válidos, uma vez que o outro candidato que iria concorrer à prefeitura, Manoel Pinheiro (PSDB) teve seu registro de candidatura indeferido, sendo impossibilitado de disputar o pleito. Os votos de Manoel Pinheiro foram contabilizados junto com os votos nulos, devido o candidato não estar elegível e não poder ser votado. Desta forma, mais da metade dos votos foram nulos, sendo 2.593, o que representa 52,22% do eleitorado da cidade.

 

Mesmo com o registro de candidatura indeferido, o nome de Pinheiro foi para as urnas, uma vez que o indeferimento do registro saiu quando as urnas já haviam sido lacradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não sendo mais possível qualquer alteração.

 

Itacajá conta com 5.671 eleitores, deste total 4.966 compareceram às urnas. Houve uma abstenção de 705, o que representa 12,43% dos eleitores, e 38 votos em branco, representando 0,77% dos eleitores.

 

O ex-prefeito Manoel Pinheiro teve o registro de candidatura indeferido, em função da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade para prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Manoel Pinheiro teve as contas de 2010 rejeitadas, quando era prefeito de Itacajá. Entre as irregularidades apontadas pela Câmara foi apresentado o valor de R$ 248.142,24 mil como déficit orçamentário e déficit financeiro no valor de R$ 361.085,61, o que significa o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O ex-prefeito chegou a recorrer da decisão e também pediu suspensão do Decreto Legislativo da Câmara de Municipal de Itacajá, que rejeitou suas contas do exercício de 2010, porem o desembargador do Tribunal de Justiça, Moura Filho, negou a liminar a Manoel Pinheiro, por meio de um Agravo de Instrumento.

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