Confira tudo o que o eleitor precisa saber para votar com segurança no domingo

Serão 1.037.063 no Tocantins que poderão votar. Para atender o eleitorado tocantinense, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de 14.536 mesários, distribuídos nos 139 municípios

Eleitor pode ir à sua seção e votar das 8h às 17h
Descrição: Eleitor pode ir à sua seção e votar das 8h às 17h Crédito: Foto: Divulgação

Neste domingo, 2. 144.088.912 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Os portões abrem às 8 horas e fecham às 17 horas e o eleitor deve comparecer ao local de votação munido de documento oficial com foto. Serão 1.037.063 no Tocantins que poderão votar. Para atender o eleitorado tocantinense, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de 14.536 mesários, distribuídos nos 139 municípios. Serão oferecidas 3.634 seções eleitorais em 887 locais de votação. Serão disponibilizadas 5.010 urnas eletrônicas que já foram distribuídas entre as 35 zonas eleitorais do Estado que já conta com 70% do seu eleitorado apto ao voto biométrico. Serão 74 municípios usando a tecnologia. No Tocantins, os eleitores ainda terão à sua disposição vários aplicativos como Pardal, JE Processos, Apuração, Agenda JE, Agregador, Onde Votar ou Justificar, Apuração, Mesário, QR Code. O eleitor também poderá consultar seu local de votação pelo SMS 62 733. O serviço é gratuito e funcionará até o dia 3 de outubro. Basta adicionar o número do título ao corpo do texto e enviar.

 

Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

 

Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um guia para o eleitor com as principais informações que ele precisa saber para o dia da votação.

 

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

 

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

 

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

 

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

 

Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

 

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

 

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

Como votar

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois o candidato a prefeito. O eleitor deve levar a “cola eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua cola).

 

Vereador

O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

 

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

 

Prefeito

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

 

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

 

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.

 

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Imprima aqui o seu formulário de justificativa.

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