Dimas recebe direito de resposta na TV e no rádio em inserções de Valderez

Juiz considerou propaganda de Valderez sobre multas de trânsito inverídica e degradante à imagem do candidato à reeleição; são 8 inserções na Rádio Tocantins, 18 na TV Anhanguera e 20 no SBT

Dimas recebe direito de resposta a Valderez
Descrição: Dimas recebe direito de resposta a Valderez Crédito: Foto: Divulgação

Atendendo a representações da coligação Araguaína Sem Parar, o juiz Sérgio Aparecido Paio concedeu direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição Ronaldo Dimas nas inserções eleitorais de rádio e TV da candidata do governador Marcelo Miranda (PMDB), Valderez Castelo Branco (PP), por divulgar informações mentirosas sobre multas no trânsito da cidade.


 
Em sua decisão, o juiz informou que o direito de resposta se faz necessário em razão de o conteúdo da propaganda de Valderez ser irregular. “Contém afirmações de cunho inverídico, degrada a imagem do candidato representante, constituindo inequívoca violação à Legislação Eleitoral. Logo, a concessão do direito de resposta, bem como vedação de nova veiculação da propaganda impugnada no horário eleitoral gratuito, é medida de rigor e justiça”, afirmou o magistrado.


 
Inserções

De acordo com a decisão do juiz, Ronaldo Dimas terá direito a oito inserções na Rádio Tocantins num espaço de tempo limitado a quatro minutos. Já na TV Globo/Anhanguera de Araguaína, Dimas terá 9 minutos, distribuídos em 18 inserções, para esclarecer as mentiras espalhadas por Valderez sobre multas no trânsito. No SBT, o tempo para o direito de resposta será de 10 minutos em 20 inserções distribuídas de forma uniforme em todos os blocos de audiência.


 
As mentiras e truques gráficos usados pela candidata do governador Marcelo Miranda para tentar enganar a população araguainense já lhe renderam também multas que chegaram a R$ 80 mil por propaganda ilegal, resultado de 16 vitórias na Justiça Eleitoral da Coligação Araguaína Sem Parar. Pelo mesmo motivo, o candidato Olyntho Neto (PSDB) foi obrigado a pagar R$ 10 mil por duas multas. 

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