Foguetes em comícios são proibidos pela Justiça em 11 municípios do Tocantins

A medida vale para 11 municípios do Tocantins e deve ser seguida até o dia 2 de outubro

Fogos estão proibidos em várias cidades do TO
Descrição: Fogos estão proibidos em várias cidades do TO Crédito: Foto: Divulgação

Juízes das 7ª e 10ª Zonas Eleitorais do Tocantins proibiram a utilização de foguetes ou fogos de artifício em geral em comícios, reuniões e carreatas durante a campanha eleitoral deste ano. A medida vale para 11 municípios do Tocantins e deve ser seguida até o dia 2 de outubro.

 

Conforme as decisões, os fogos causam transtornos aos moradores das cidades, gerando reclamações por parte da população, e ainda atentam contra a fauna e flora, em função da poluição ambiental. Outra justificativa é a prevenção contra queimadas, especialmente no período de estiagem que o Estado vivencia, quando qualquer fagulha pode iniciar um incêndio.

 

Uma das decisões é da juíza substituta da 10ª Zona Eleitoral, Nely Alves da Cruz e vale para os municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins. A outra decisão é do juiz titular da 7ª Zona Eleitoral, Adolfo Amaro Mendes, e atende as cidades de Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Paraíso do Tocantins, Monte Santo e Pugmil.

 

A queima de fogos só será permitida durante a comemoração da vitória no pleito, após o resultado das eleições, no dia 2 de outubro, entre as 18h e 22h. Em caso de descumprimento das normas, o comício, reunião ou carreata será interrompido e os foguetes apreendidos. 

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