A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira, 26, em todos os estados, exceto no Distrito Federal, onde não há eleições para prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, o período de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias, com as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. O pleito será realizado no dia 2 de outubro.
A propaganda para os candidatos a prefeito será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado. A nova norma acabou com a propaganda em bloco para o cargo de vereador. As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 0h.
Em Palmas, entre os tempos definidos para os candidatos, a coligação “Frente por Palmas”, de Cláudia Lelis (PV), composta pelos partidos PV, PP, PMDB, PSDC, PMB, PRTB, PHS e PPS, terá o maior tempo de propaganda na TV e rádio, com 3 minutos e 9 segundos.
Da coligação “Palmas bem cuidada”, o prefeito de Palmas e candidato à reeleição, Carlos Amastha (PSB) terá 2 minutos e 32 segundos. Os partidos que compõem sua coligação são PSB, PSDB, PC do B, PMN, PSL, PRP, PTB e PTC.
O ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR), da coligação “Coragem para fazer diferente”, também terá o tempo de 2 minutos e 32 segundos. A coligação de Raul é composta pelos partidos PR, PPL, DEM, PTN, PT do B, PSD, PDT e PSC.
O candidato da coligação “Avançar a unidade popular”, composta por PT e PSOL, Zé Roberto (PT) terá 1 minuto e 30 segundos. Já Sargento Aragão, candidato à prefeitura pelo PEN, terá 14 segundos no horário eleitoral gratuito. O tempo do candidato Cassius Assunção, que foi registrado pelo diretório estadual do PSOL como candidato próprio, ainda não foi divulgado pelo TRE.
Debates
Ontem, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras de rádios e televisão têm a palavra final sobre a participação de candidatos às eleições de outubro nos debates. Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.
(Com informações da Agência Brasil)
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