Juiz indefere pedido de registro de candidato a vereador de Aliança do Tocantins

Conforme o MPE, o pedido de impugnação foi em virtude de o então candidato não ter comprovado domicílio eleitoral com a antecedência mínima de um ano das eleições municipais de 2016

O juiz eleitoral Rubem Ribeiro de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve sentença que indeferiu pedido de registro de candidatura de Thiago Bruno Pereira Araújo para concorrer ao cargo de vereador em Aliança do Tocantins. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 19, após pedido de impugnação apresentado pela promotora eleitoral Waldelice Sampaio Moreira Guimarães.

 

Conforme o MPE, o pedido de impugnação foi em virtude de o então candidato não ter comprovado domicílio eleitoral com a antecedência mínima de um ano das eleições municipais de 2016. Na argumentação, a promotora cita o Artigo 92 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e ter a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”, comentou Waldelice Sampaio.

 

Em sua decisão, o juiz relata que apesar de o candidato afirmar que teria vínculo afetivo, familiar, patrimonial e trabalhista com o município de Aliança, isto não afasta a necessidade de reconhecimento da comprovação de domicílio eleitoral no respectivo município para concorrer ao pleito eleitoral de 2016.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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