Juiz indefere registro de candidatura de mulher por documentação falsificada

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a filha da candidata informou que o registro da candidata foi objeto de fraude eleitoral e que a assinatura lançada no pedido de registro era falsa

Caso aconteceu em Cristalândia
Descrição: Caso aconteceu em Cristalândia Crédito: Da web

No último dia 30 de agosto, o juiz eleitoral, Wellington Magalhães, responsável pela 13ª Zona Eleitoral que abrange o município de Cristalândia indeferiu o registro de candidatura a vereadora de Eva Maria da Conceição da “Coligação Continuar para Avançar”. A candidata é analfabeta e teve a assinatura falsificada nos documentos apresentados para o registro de sua candidatura.

 

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a filha da candidata informou que o registro da candidata foi objeto de fraude eleitoral e que a assinatura lançada no pedido de registro não pertence a candidata que é analfabeta.  Ao tomar conhecimento do problema a filha de Eva, procurou o Tribunal Regional Eleitoral da comarca de Cristalândia denunciando o ocorrido e assinando um requerimento de envio da documentação para o Ministério Público.

 

O juiz eleitoral proferiu sentença indeferindo o registro de candidatura a vereador de Eva Maria da Conceição com base na denúncia.  Consta na decisão “Assim, por não haver demonstrado na alfabetização constitucionalmente exigida, e na esteira do r. Parecer Ministerial, indefiro o pedido de registro de candidatura de Eva Maria da Conceição para concorrer para concorrer o carto de vereadora”. 

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