Juiz manda coligação de Fabrício recolher panfletos contra Adriano e prevê multa

Para a Justiça, há indícios que permitem entender que a propaganda irregular difamatória e apócrifa contra Adriano Rabelo tenha ligação com o candidato petista

A Justiça Eleitoral em Colinas determinou que o vereador e candidato a prefeito Fabrício Santana (PT) recolha panfletos apócrifos distribuídos na cidade, contra seu principal adversário, Adriano Rabelo(PRB). Caso não seja interrompida a distribuição de panfletos anônimos contra Rabelo, a coligação pagará multa diária já estabelecida em R$ 50 mil. Os panfletos foram distribuídos em diversos bairros de Colinas com conteúdo difamatório a respeito de Adriano Rabelo, principal candidato do grupo de oposição. Para o juiz, que responde pela área eleitoral, há indícios que permitem entender que a propaganda irregular difamatória e apócrifa tenha ligação com o candidato petista.

 

Por considerar indícios da relação de Fabrício com os panfletos difamatórios, a decisão em caráter liminar também determina a mesma multa, caso a propaganda irregular não cesse, para  o candidato a vice-prefeito José Marcelino (PMDB), para um dos apoiadores do grupo e para a coordenação de comunicação da campanha de Fabrício. Também por determinação da Justiça, a coordenação de comunicação do petista foi submetida a Ordem de busca e apreensão no início da noite desta quinta-feira, 1º, em Colinas.

 

A decisão proferida nesta quinta-feira atende a representação apresentada pela coligação “É Tempo de Mudar Para Melhorar! (PRB, PTN, Pros, PPL, PPS, PHS, PRP, PTC, PSDC, SD e PSL), de Adriano Rabelo, que solicitou o fim da propaganda irregular. “As provas carreadas no processo revelam, de fato, veiculação de propagandas altamente ofensivas à dignidade do candidato Adriano Rabelo da Silva e, sendo apócrifos os panfletos, não podem ser tolerados, por simbolizar a violação da mais básica regra ética da propaganda eleitoral, além do que, o anonimato representa covardia e, muitas vezes, a desonestidade.”, declara o juiz da 4ª Zona Eleitoral do Tocantins, Océlio Nobre, na decisão.

 

De acordo com Nobre, a multa fixada a Fabrício é em valor elevado a fim de desestimular a reiteração da conduta e, assim, fazer com que a decisão tenha resultado prático. A multa no entanto, só será cobrada caso persista a divulgação dos panfletos. O processo está, agora, em prazo para defesa dos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral. 

 

Campanha limpa

Para Adriano, panfletos apócrifos são sinônimo de campanha suja e representam desespero na busca por votos. Adriano considera que a tentativa de adversários em enganar a população com acusações difamatórias são reflexo de sua preferência no eleitorado de Colinas. “Nossa campanha é limpa. Vamos seguir em frente com as nossas propostas para fazer a cidade voltar a crescer. Colinas está parada e isso não é justo com a cidade, nem com quem vive aqui”, disse Adriano.

 

Desde o início da campanha, Adriano Rabelo defende que o processo eleitoral seja limpo e focado em propostas. Publicamente, Adriano fez o compromisso de atuar em uma campanha limpa e propositiva a fim de elevar o debate entre os candidatos e promover lisura na disputa.

(Atualizada às 15h30, com correções)

 

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