Justiça atende representação e concede 13 direitos de resposta à Carlos Amastha

Amastha ganha 13 direitos de respostas sobre estacionamento rotativo e Justiça Eleitoral suspende programa em rádio de Cláudia na manhã de sábado por ter classificado atual prefeito como “Amastaxa”

Amastha ganha direito de resposta
Descrição: Amastha ganha direito de resposta Crédito: Foto: Divulgação

O prefeito e candidato à reeleição pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, Carlos Amastha (PSB), recebeu 13 direitos de resposta em inserções de propaganda eleitoral gratuita veiculadas na televisão ao ex-prefeito Raul Filho (PR) por informações consideradas inverídicas a respeito do estacionamento rotativo de Palmas.

A decisão, que atendeu representação da coligação “Palmas Bem Cuidada”, é do juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim e foi publicada no final da manhã desta sexta-feira, 2 de setembro. Na quinta-feira, o juiz já tinha concedido o direito de resposta para quatro inserções de um minuto de Raul Filho.

 

Lei de Raul

Segundo a ação, Raul Filho e sua coligação, em inserções veiculadas, s na TV Anhanguera e no SBT no dia 29 de agosto, disse que Amastha criou, sozinho, o sistema de estacionamento rotativo implantado na Capital. No entanto, o estacionamento rotativo na Capital foi instituído pela Lei 1.861, de 17 de fevereiro de 2012, sancionada pelo próprio Raul Filho durante a sua segunda gestão.

 “No tocante à afirmação que o Prefeito Amastha criou sozinho o estacionamento pago (...), tenho por configurada afirmação sabidamente inverídica, para fins do disposto no art. 58 da Lei n.º 9.504/97. Primeiramente, todavia, é importante ressaltar que a referência contida na propaganda atinge diretamente o candidato a Prefeito Amastha, o qual compõe o polo ativo da demanda. Isso porque o Decreto n.º 704/2014 (fls. 71/75), lavrado pelo candidato Amastha, apenas regulamentou a Lei n.º 1.861/2012 (fls. 23/23), a qual foi sancionada pelo representado Raul de Jesus Lustosa Filho à época em que este era Prefeito de Palmas, conforme reconhecido pelos representado, na peça de contestação.

A alegação de que, posteriormente, já sob a administração do candidato à reeleição Amastha, a lei foi alterada, não tem o condão de desfazer o fato de que, sem dúvidas, o estacionamento pago não foi criado sozinho por Amastha. “Com efeito, o decreto editado em 17 de janeiro de 2014 regulamentou a lei publicada no DJ do Município em 20/01/2012, época em que não só o candidato à reeleição não era o Prefeito, como ocupava tal cargo o representado Raul de Jesus Lustosa Filho”, destacou o magistrado em sua sentença.

 

Onde sairão

Conforme a condenação, Raul terá que ceder seis inserções de um minuto cada no SBT e sete na TV Anhanguera, também com um minuto cada.

“A veiculação da resposta será efetuada nos seguintes veículos e blocos de inserções correspondentes aos seguintes horários: a) relativamente à emissora de TV SBT: às 10:59 h, 11:00 h, 12:44 h, 16:39 h, 18:49 e 20:17 h; b) relativamente à emissora de TV Jaime Câmara: às 06:03 h, 07:29 h, 08:07 h, 09:14 h, 17:08 h, 19:24, 21:54h”, destaca o magistrado.

 

Cláudia perde programa em rádio

Por decisão da Justiça Eleitoral, a vice-governadora e candidata a prefeita Cláudia Lelis (PV) não terá propaganda eleitoral de rádio no bloco da manhã deste sábado, 3 de setembro, veiculado entre 7h e 7h10. O motivo foi a veiculação de propaganda eleitoral ilegal e degradante contra o prefeito e candidato à reeleição pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, Carlos Amastha.

A decisão foi expedida nesta sexta-feira, 2 de setembro, pelo juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representação da coligação “Palmas Bem Cuidada”. A propaganda ilegal de Cláudia Lelis foi veiculada no dia 29 de agosto. Na ocasião, o programa da candidata classificou o atual prefeito como “Amastaxa”, indicando que o atual gestor criaria impostos.

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