Liminar suspende decisão que proibiu veiculação da propaganda de Cláudia Lelis

O TRE concedeu liminar ao recurso de Cláudia Lelis e suspendeu a decisão que havia determinado a proibição de veiculação no rádio da propaganda da candidata da coligação Frente por Palmas

Cláudia comemora decisão que retirou proibição
Descrição: Cláudia comemora decisão que retirou proibição Crédito: Foto: Divulgação

Na noite desta sexta-feira, 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar à coligação Frente por Palmas, da candidata à prefeita da Capital, Cláudia Lelis (PV), suspendendo a decisão que determinou a proibição de veiculação de sua propaganda em programa de rádio na manhã deste sábado, 03. A decisão é do juiz Hélio Eduardo da Silva.

 

O motivo que teria suspenso a veiculação foi a propaganda eleitoral  que Cláudia se refere ao prefeito e  candidato à reeleição pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, Carlos Amastha (PSB) como “Amastaxa” indicando que o atual gestor criaria impostos.  A decisão que suspendia o programa foi expedida também nesta sexta-feira,  pelo juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representação da coligação . A propaganda de Cláudia Lelis foi veiculada no dia 29 de agosto.

 

Em nota enviada para imprensa a candidata comemorou a decisão e "reafirmou que a sua campanha é feita dentro da legalidade e sem nenhum tipo de ofensa aos candidatos, sempre dentro dos padrões exigidos pelo TRE".

 

Confira a nota:

O TRE concedeu liminar ao recurso da candidata da coligação Frente por Palmas, Claudia Lelis (PV) e suspendeu a decisão que havia determinado a proibição de veiculação da propaganda da candidata da coligação no programa de rádio.


Essa decisão agora será analisada pelo TRE.

Claudia Lelis comemorou a decisão e reafirmou que sua campanha é feita dentro da legalidade e sem nenhum tipo de ofensa aos candidatos sempre dentro dos padrões exigidos pelo TRE.

 

O pedido de suspensão do programa da candidata foi feito pelo coligação Palmas Bem Cuidada, do candidato Carlos Amastha

 

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