Na noite desta sexta-feira, 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar à coligação Frente por Palmas, da candidata à prefeita da Capital, Cláudia Lelis (PV), suspendendo a decisão que determinou a proibição de veiculação de sua propaganda em programa de rádio na manhã deste sábado, 03. A decisão é do juiz Hélio Eduardo da Silva.
O motivo que teria suspenso a veiculação foi a propaganda eleitoral que Cláudia se refere ao prefeito e candidato à reeleição pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, Carlos Amastha (PSB) como “Amastaxa” indicando que o atual gestor criaria impostos. A decisão que suspendia o programa foi expedida também nesta sexta-feira, pelo juiz eleitoral Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representação da coligação . A propaganda de Cláudia Lelis foi veiculada no dia 29 de agosto.
Em nota enviada para imprensa a candidata comemorou a decisão e "reafirmou que a sua campanha é feita dentro da legalidade e sem nenhum tipo de ofensa aos candidatos, sempre dentro dos padrões exigidos pelo TRE".
Confira a nota:
O TRE concedeu liminar ao recurso da candidata da coligação Frente por Palmas, Claudia Lelis (PV) e suspendeu a decisão que havia determinado a proibição de veiculação da propaganda da candidata da coligação no programa de rádio.
Essa decisão agora será analisada pelo TRE.
Claudia Lelis comemorou a decisão e reafirmou que sua campanha é feita dentro da legalidade e sem nenhum tipo de ofensa aos candidatos sempre dentro dos padrões exigidos pelo TRE.
O pedido de suspensão do programa da candidata foi feito pelo coligação Palmas Bem Cuidada, do candidato Carlos Amastha
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