Partidos não devem contratar adolescentes com menos de 16 anos para campanha

Ainda conforme a recomendação, a vedação deve valer, sobretudo, para as atividades externas, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Eleitoral expediram recomendação conjunta aos partidos políticos e aos seus correligionários orientando que não contratem crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos para atividades relativas à campanha eleitoral. A Recomendação é assinada pelo coordenador do Caopij, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e pelo procurador Regional Eleitoral, George Neves Lodder.

 

Segundo a Recomendação, todos os contratos com prestadores de serviços, assinados pelos partidos políticos e correligionários, devem prever esta restrição. Ainda conforme a recomendação, a vedação deve valer, sobretudo, para as atividades externas, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas, as quais possuem maior potencial de exposição a riscos.

 

Segundo o MPE, a Recomendação tem por base uma ampla legislação, que inclui Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo essa legislação, crianças e adolescentes são merecedores do amparo e proteção necessários para o seu desenvolvimento, não podendo ser vítimas de qualquer forma de exploração nem ingressar no mercado de trabalho antes dos 16 anos de idade – exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E mesmo na idade em que puderem ser contratados, os adolescentes têm que ficar resguardados do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições que visam sua proteção.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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