Presidente da Câmara de Goiatins tem registro indeferido por ser analfabeto

Em Goaiatins, o vereador José Américo Aquino de Sousa teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ser considerado analfabeto. O vereador é presidente da Câmara Municipal

Presidente da Câmara foi reprovado em teste
Descrição: Presidente da Câmara foi reprovado em teste Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura a vereador do presidente da Câmara Municipal de Goiatins, José Américo Aquino de Sousa (PSD), por ser analfabeto.  A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luatom Bezerra Adelino de Lima no último dia 1º de setembro.

 

Consta na sentença que o vereador apresentou declaração de escolaridade, porém não seria possível saber se o mesmo era alfabetizado.   O Ministério Público Eleitoral manifestou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela realização de audiência reservada com vistas a aferir se o postulante é alfabetizado.

 

José Américo foi submetido a teste no qual deveria ler e escrever a seguinte frase: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". 



No entanto, o candidato não conseguiu ler nem escrever a frase citada e limitou somente a copiar algumas letras e assinar o próprio nome. “O candidato no entanto, é inelegível, nos termos do art. 14, § 4º da Constituição Federal, por não ter conseguido demonstrar que é alfabetizado”, consta na decisão. 

 

José Américo como presidente da Câmara, convocou e conduziu a sessão no dia 11 de agosto que concedeu licença por interesse particular ao prefeito preso no dia 27 de julho, Vinicius Donnover Gomes (PSC).  Gomes e a esposa foram presos pela Polícia Federal Operação Bagration suspeitos de participarem de organização criminosa que desviou recursos públicos. Aproximadamente R$ 10 milhões foram desviados dos cofres públicos.

 

 A licença impediu que o chefe do Poder Executivo, perdesse o mandato por abandono do cargo, uma vez que a legislação permite o afastamento de apenas 15 dias sem autorização da Câmara.

 

 

Comentários (0)