Aterro Sanitário e Lixão, você sabe a diferença? O STF não

Se a sua resposta foi negativa, não se sinta mal, a maioria dos ministros do STF também não sabe. Em decisão proferida em 28 de fevereiro deste ano, o onipotente STF decidiu que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não são mais de utilidade pública. Até a decisão, tais empreendimentos eram declarados como tal, como de fato são. Em suma, esses empreendimentos tão necessários à gestão de resíduos sólidos não mais podem se localizar em áreas de proteção permanente. A princípio tal decisão parece acertada do ponto de vista do leigo, que naturalmente não sabe diferenciar um aterro sanitário, construído e operado para o menor impacto possível ao meio ambiente, de um lixão, esse, operando sem nenhum tipo de cuidado ou medidas mitigadoras de impactos e que tem trazido inúmeros problemas à população em diversos aspectos.

 

Geomorfologicamente, as bacias hidrográficas do território brasileiro propiciam para que os aterros sanitários se instalem em áreas de preservação permanente, pois é muito difícil encontrar áreas com superfície suficiente para a disposição de resíduos, por isso a proibição vinda agora, inviabilizará a maior parte dos aterros sanitários do país.

 

Os esforços do governo e sociedade, principalmente após a Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que já enfrentavam bastante dificuldades de cumprimento e execução sofreram um retrocesso sem tamanho.

 

Mas iremos manter o foco. Aterros Sanitários são obras de utilidade pública e interesse social? Ora, a gestão de resíduos sólidos, na qual se enquadram os aterros sanitários é um problema sanitário-ambiental enfrentado a décadas no Brasil, tanto que foi alvo de uma lei específica que regula o tema, a já mencionada Lei 12.305/2010. Portanto, é claro que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos são de utilidade pública e interesse social.

 

A proibição aplicada pelo STF inviabiliza boa parte dos aterros sanitários no Brasil e distancia ainda mais a solução para esse problema já posto. Mais uma vez os ministros oniscientes do STF, aquelas pessoas cujo saber é ilimitado, que dominam toda e qualquer ciência, entenderam o que a grande parte dos técnicos não concorda, inclusive este que vos escreve.

 

Mas qual serão as implicações reais da decisão? Isso ainda é uma incógnita, pois o acórdão da decisão ainda não foi publicado. Porém, em linhas gerais a gestão de resíduos no Brasil sofrerá um grande revés. Caso a decisão seja aplicada aos aterros já em funcionamento, esses terão de parar de operar, causando um prejuízo sem precedentes. A título de informação, cidades como São Paulo, Belo Horizonte ou Salvador não teriam para onde mandar seus resíduos. E mesmo que a decisão só seja aplicável aos novos aterros sanitários, ainda assim o retrocesso é evidente.

 

O que fica claro neste fato é que os ministros não são tão oniscientes assim, não sabem diferenciar aterro sanitário de lixão, não sabem que a gestão de resíduos sólidos também é questão de saneamento básico e não sabem de outros tantos pontos relacionados ao meio ambiente, enfim, são leigos onipotentes de toga. É claro que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos são de utilidade pública, até porque são objetos de uma política pública, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

Resta a nós aguardar o desfecho dessa história e torcer para que num estalo de humildade o Supremo possa reconhecer que errou e voltar atrás nessa decisão.

 

Thiago Valuá é engenheiro ambiental e secretário Executivo de Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Nacional

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