Concurso do Quadro Geral: questões a serem repensadas

Em artigo, o jornalista Flávio Herculano fala do concurso do Quadro Geral do Estado e destaca que a Constituição Federal disciplina que o serviço público deve ser realizado por servidores concursados.

 

Nunca antes na história do serviço público do Tocantins, a proporção de servidores efetivos foi tão elevada com relação a de comissionados. É o que o Governo tem alegado. Que assim seja, pois é isso que a Constituição Federal disciplina e é assim que deveria ter sido desde a criação do Estado, em 1988, junto à promulgação da própria Carta Magna.

Mas tenhamos boa vontade! Em 1988, absolutamente tudo estava por ser feito no Tocantins: da limpeza do terreno onde seria erguido o primeiro prédio público às instalações de água, energia e telefone que o proveriam. Consideremos que era necessário um tempo para que tudo viesse a ser posto em seu devido lugar. Pois bem, esse tempo expirou!

Atualmente, temos à frente do governo estadual líderes do PSDB, partido que recentemente bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) para reclamar do contingente descomunal de servidores comissionados existente no Estado. Tínhamos aqui, à época, um volume de ocupantes de cargos de confiança maior até do que o do governo federal. A Constituição estava sendo claramente ferida, visto que a maior parte desse pessoal não exercia funções de chefia, direção e assessoramento. Ainda, a situação política do Estado vivia em desequilíbrio, pois essa massa de servidores, para se preservar nos cargos, teria como tendência votar no gestor que o nomeou ou em quem ele indicasse, perpetuando um mesmo grupo no poder. Foi o que o PSDB alegou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.125.

E o STF acatou esses argumentos, ao determinar, em junho de 2010, o limite de 12 meses para a substituição de todos os servidores comissionados em situação ilegal por candidatos aprovados em concursos públicos. Mas esse prazo se encerrou ainda em junho de 2011 – portanto, há um ano e 10 meses – sem ser efetivamente cumprido.

Assim, hoje, o governo tem certa razão quando alega possuir dois anos, contados a partir de dezembro de 2012 (data da homologação), para dar posse a todos os servidores aprovados para o Quadro Geral. Porém, por outro lado, o cumprimento da decisão do STF, determinada pela unanimidade de seus ministros, não pode ser simplesmente relegado a segundo plano.

Portanto, que a mesma sabedoria que levou o PSDB a recorrer ao STF haja agora sobre os representantes do governo, levando-os a repensar alguns de seus pontos de vista.

Que eles ponderem que, havendo um concurso em vigência, não há mais situação de “excepcional interesse público” que justifique a continuidade de contratos temporários. Assim, esses contratos não têm, necessariamente, que expirar para que os concursados tomem posse, como vem sendo protelado pela administração pública.

Também, que revejam as amarras colocadas quanto ao cadastro reserva. Muitos candidatos foram aprovados, simultaneamente, para funções de nível superior e médio. Outros passaram em certames com melhor remuneração. Se não houver alteração no cadastro reserva, os cargos deixados por esse pessoal não poderão ser providos pelos candidatos subsequentes, ficando vagos, passíveis de serem preenchidos por comissionados. E não é isso que querem os magistrados do STF, nem os representantes do PSDB. 

Ainda, que o Estado repense as nomeações que vem realizando para o esdrúxulo cargo de “Assessor técnico”, cujos ocupantes (se não a totalidade, mas muitos) estão exercendo atividades meramente “técnicas”, sendo que servidores comissionados só podem preencher posições de chefia, direção e assessoramento, conforme reclamou o próprio PSDB ao Supremo Tribunal Federal. E essa tem sido uma prática real, por mais que o Estado negue realizá-la.

Os candidatos aprovados para o Quadro Geral estão na rua, reclamando seu interesse legítimo de posse e exercício dos cargos – ainda que no prazo inferior ao de dois anos, previsto no edital. Outros, que caíram na “pegadinha” do item 15.1.5 do edital e foram eliminados, embora tenham atingido a pontuação mínima exigida para a prova, também clamam por atenção aos seus casos. Que a administração pública tenha sensibilidade para ouvi-los e para repensar suas próprias posições, inclusive considerando o viés jurídico.

Afinal, temos que deixar para trás o tempo da notória aversão do poder público tocantinense a concursos. Além de ser uma questão legal, faz parte do amadurecimento das instituições.

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