Empresas devem registrar pesquisas eleitorais a partir de 1º de janeiro

Em artigo, especialista chama atenção para o prazo de registro de empresas ou entidades que realizam pesquisa eleitoral, de acordo com o calendário eleitorial do TRE...

João Camargo Neto
Descrição: João Camargo Neto Crédito: Arquivo

A partir de 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas eleitorais devem registrar as informações previstas, conforme prevê calendário eleitoral de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. Os levantamentos sobre os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital serão registrados nos tribunais regionais eleitorais.


O advogado eleitoral Dyogo Crosara explica que o objetivo deste registro é dar publicidade às informações prestadas e permitir a fiscalização pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral. “As informações e os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais ficarão à disposição de qualquer interessado por 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais”, acrescenta.


Ao fazer o registro, é obrigatório que a empresa ou entidade divulgue quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos usados no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.


“Levando em conta a grande repercussão das pesquisas eleitorais, é essencial que tenham todas estas informações detalhadas. Tais levantamentos são um instrumento importante no processo eleitoral, por isso devem ser trabalhados de forma séria e competente”, opina Crosara.


Ainda de acordo com o calendário eleitoral, a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.


Além disso, estarão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

 

João Camargo Neto.

Comentários (0)