Procons de todo o país aplaudem o veto da Presidência

Confira o que o Superintendente Estadual do Procon, Dulcélio Stival, fala sobre cadastro positivo e negativo.

É muito comum no meio comercial e financeiro ouvir falar do cadastro negativo, utilizado por instituições financeiras e de crédito para checar o histórico de inadimplência de uma determinada pessoa. Mas o cadastro positivo significa o oposto dos cadastros existentes hoje, que ao invés de listar os clientes que não pagaram pontualmente suas dívidas, listaria aqueles que cumpriram seus compromissos em dia.
 

O Cadastro Positivo previsto na Lei n. 12.414/2011, prevê em seu artigo 16, que “o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”. Ocorre que o Projeto de Lei de Reversão de nº 18, trazia em seu artigo 72, a exclusão dessa responsabilidade objetiva e solidária do consulente, ou seja, fornecedor de crédito que consulta os dados do consumidor antes de lhe conceder financiamento.

Estamos certos que o referido projeto era contrário ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/90, à medida que afastava um de seus principais avanços que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor, no qual não se analisa se o fornecedor agiu ou não com culpa, bastando que ele tenha causado danos ao consumidor para que ele responda de forma integral pelos danos materiais e morais causados. Assim, no último dia 18/09, o artigo que ameaçava a proteção aos consumidores incluídos no Cadastro Positivo foi vetado pela Presidente da República Dilma Rousseff.

 

Entendemos que o veto exclui a ameaça à proteção do consumidor, já que a responsabilidade objetiva do fornecedor protege o consumidor e facilita a defesa dos seus direitos.
 

Esta medida foi tomada depois de pedidos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, com a justificativa que “a retirada do consulente da cadeia solidária de responsabilidade do cadastro positivo fragiliza a proteção do consumidor vítima de eventuais danos patrimoniais ou morais”. “Essa é mais uma vitória do consumidor, pois a regra é fundamental para sua efetiva proteção, diante dos potenciais problemas que podem surgir com a circulação e fornecimento das informações entre instituições financeiras e comércio”
 

Em nosso ponto de vista avaliamos que as principais vantagens serão juros e spread bancário (diferença de taxas cobradas pelos bancos e as taxas pagas pelos bancos) podem cair; pode beneficiar a bancarização das classes C e D; facilita a vida do bom pagador e ainda o consumidor que pagar as contas em dia ganhará vantagens na hora de buscar crédito, e o empresário conseguirá acompanhar a vida financeira do consumidor e estreitar seu relacionamento com ele.
 

Registra-se que o Cadastro Positivo, lista de consumidores com histórico de pagamentos, poderá ser acessado por instituições financeiras e comércio, mas apenas se houver a devida autorização por parte do consumidor.

Dulcélio Stival
Superintendente Estadual do Procon- To.

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