Qual a finalidade do inquérito policial?

Confira o que o Major Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, especialista em Segurança Pública, tem a dizer sobre as investigações que ocorrem em Gurupi a respeito de execuções que teriam sido cometidas

Para que não surja qualquer tipo de dúvidas ou questionamentos esclareço que não falo aqui em nome da minha instituição, mas exclusivamente em meu nome, por ver com indignação a maneira como o Inquerito Policial que apura e ao mesmo tempo “denuncia” e “condena” os Policias Militares da Companhia de Operações Especiais de Gurupi está sendo conduzido.

 

Complemento ainda que a Polícia Militar tem colaborado muito para os esclarecimentos e trabalho da Força Tarefa composta por três Delegados de Polícia Civil que está investigando os graves fatos ocorridos no ano de 2012 em Gurupi.

 

Sem querer emitir juízo de valor acerca da inocencia ou culpa dos colegas de farda, por acreditar que o momento não é oportuno e por acreditar que esta árdua missão é competência excluisiva da Justiça, teço algumas considerações acerca dessa importante peça denominada INQUÉRITO POLICIAL pontuando alguns aspectos retirados da doutrina jurídica, a saber:

 

  1. O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria.

 

 

  1. A finalidade precípua de um Inquérito Policial é fornecer ao órgão da acusação (Ministério Público) os elementos necessários para formar a suspeita do crime, a justa causa que necessita aquele órgão para propor a ação penal, bem como fornecer elementos probatórios ao juiz, de maneira a permitir a decretação da prisão cautelar.

 

Sendo o Inquérito Policial uma peça meramente investigativa, não sendo concedido aos indiciados ampla defesa e contraditório nesta fase, seria ético ou legal a Autoridade Policial pegar informações isoladas contidas no bojo do mesmo e lançá-las à opinião pública por meio da imprensa? Não estariam os prestimosos Delegados prejulgando e condenando prematuramente os indiciados? Acusar alguém sem dar a oportunidade de defesa não é ferir um direito constitucional cristalino? São questionamentos que faço por entender que o Inquérito em tela tem tomado rumo diferente do que deveria realmente ser.

 

Os carros estão sendo passados adiante dos bois. Os entes públicos devem sempre se ater a legalidade e primar pelo cumprimento do dever, fazendo e deixando que cada um faça a sua parte que está bem definida na Constituição Federal.

 

Aos Delegados cabe a instrução e o subsidio de informações, ao Ministério Público a propositura da ação penal e ao judiciário o julgamento. Da maneira como o Inquérito Policial está sendo conduzido em Gurupi, os “acusados” mesmo que utilizem futuramente, na fase procesual, o preceito “Ab initio validi, post invalidi”, ou seja, em princípio válidos, depois inválidos, estão prematuramente sendo execrados, condenados e penalizados sem nenhuma chance de defesa.

 

Repito, não acho conveniente emitir juízo de valor acerca da culpa do militares, mas vejo que fatos totalmente distintos do objeto apurado estão sendo lançados a opinião pública como verdade e mesmo que na fase processual a defesa consiga rebater e provar a inocência dos policiais as consequências serão irreparáveis.

 

Espero que todos os homicídios ocorridos em Gurupi sejam solucionados, haja vista que em 2012 foram vários, a maioria a esclarecer, inclusive a de um Sargento que foi covardemente assassinado no centro da cidade.

 

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