Um novo tratado comercial que garante liberdade econômica e fomenta a economia

A MP 881 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que garante o livre mercado, a liberdade para atuar, para empreender, para gerar mais renda e muito mais

Jair Bolsonaro (PSL) assinou, no último dia 30, a medida provisória 881
Descrição: Jair Bolsonaro (PSL) assinou, no último dia 30, a medida provisória 881 Crédito: Reprodução

À medida em que a burocracia dá lugar a iniciativas que concretamente dão condições de trabalho ao empreendedor e ampliam oportunidades de emprego e negócios, o país soma ganhos não só econômicos, mas sociais. Em que pese a necessidade de uma mínima regulamentação e fiscalização das atividades produtivas, sejam elas quais forem, no momento atual não se pode deixar que a necessidade de papelada, prazos absurdos e até os obsoletos carimbos travem o crescimento econômico, principalmente quando afeta os pequenos e médios negócios. 

 

Publicada pelo governo federal, a Medida Provisória 881, de 30 de abril deste ano, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, é mais um exemplo de iniciativa que tende a dar celeridade a já crescente transformação nas relações comerciais de micro e pequenos empreendedores. 

 

Conforme o seu artigo 2º, a MP está concentrada em um tripé relevante e abrangente: “I - a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; II - a presunção de boa-fé do particular; e III - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas”. 

 

Na prática, com esta medida, as chamadas atividades de baixo risco não precisarão de liberação prévia para gerar emprego e renda. Qualquer atividade econômica requeria licenças, alvarás e similares prévios, mesmo para situações que não oferecem risco. Um exemplo simples: costureira não precisarão de alvarás de funcionamento para atuar. A MP garante o livre mercado, a liberdade para atuar, para empreender, para gerar mais renda e, assim sendo, movimentar a economia. 

 

Vamos imaginar o benefício que isso vai gerar para milhares de pessoas Brasil afora. Importante ressaltar que, apesar da liberdade, há regras, como respeito às leis trabalhistas e regras de convivência nos diversos segmentos sociais. Micro e pequenos empreendedores respondem atualmente no Brasil por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado. Isso representa, em números exatos, algo em torno de 16,1 milhões de pessoas. Do total de 6,4 milhões de estabelecimentos, 99% são micro e pequenos. 

 

Outro ponto que é preciso abordar: Além de modificar a relação de compra, de consumo e serviço, a MP mexe também na influência e atuação de todas as esferas do poder público nesse novo tratado comercial.  A MP possibilita ainda liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda. Refirmo: tudo isso com regras claras baseadas nas leis. A flexibilidade visa atender melhor o consumidor como, por exemplo, em caso de abertura de hipermercados e shoppings aos domingos. 

 

Outra regra alterada, que entendo ser uma das principais, consta no artigo 3º, inciso III: os preços de produtos e serviços serão definidos pelo mercado. Temos a liberdade de fixar e flutuar preços seguindo a velha máxima popular de "lei da oferta e da procura". O mercado é que vai definir. Agentes públicos perderão o poder irrestrito sobre isso. Entretanto, é bom ressaltar que o que é regulamentado não será alvo desta medida. 

 

Há de se ressaltar também que, diante da evolução tecnológica no nosso país cada vez mais ágil, esta ação, como não poderia deixar de ser, incentiva a inovação. Na verdade, cria imunidade burocrática para inovar. Antes da MP, a criação de um produto e serviço na área de tecnologia (startup, por exemplo) esbarrava em muita burocracia. Agora, não! Startups em fase inicial, por exemplo, não precisarão de alvarás. Outros serviços na área de inovação terão, obviamente, regras, mas com restrições bem menores. 

 

A iniciativa do governo, porém, mantém a isonomia, ou seja, o que vale para um, valerá para todos. Relação entre sócios em empresas também está menos rígida. O pedido de aprovação de estudo de impacto de vizinhança para se abrir um empreendimento terá prazo por parte do poder público. A desburocratização chegou a um nível que, depois de digitalizada, a documentação do empreendedor não precisará ficar ocupando espaços em arquivos abarrotados de papeis. É a modernização plena! 

 

Em suma, o país oferece condições para o cidadão poder diversificar sua atividade profissional, buscar novas opções para ampliar a renda. Mas, somos obrigados a fazer uma observação fundamental: sempre é mais do que necessário frisar que o mundo dos negócios, independente do investimento e de seu tamanho, requer o mínimo de cautela e muito, mas muito planejamento e estudo. Por isso, cada um que vai empreender no país precisa se cercar de muitos cuidados, conhecimento sobre a área e capacitação para atuar naquele segmento. Para isso, instituições como o Sebrae oferecem uma vasta opção de cursos, de informações sobre o mercado que embasam a decisão para empreender. Muitas dessas iniciativas com qualidade e utilidade comprovadas são gratuitas. Basta organizar o tempo e usufruir desses e de outros serviços disponíveis à população. 

  

Por Rogério Ramos  

 

Presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Tocantins, Rogério Ramos é formado em administração. É vice-presidente do Conselho Federal de Administração (CFA) e secretário executivo de Finanças do município de Palmas (TO).

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